Processo 8066417-75.2023.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066417-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JUSSARA FRAGA PORTUGAL Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a cobrança das parcelas pretéritas devidas a título de alteração do regime de trabalho docente para dedicação exclusiva, em que figura como exequente Jussara Fraga Portugal e como executado o Estado da Bahia (ID 91849078). O título executivo originou-se do acórdão de ID 87039938, que concedeu parcialmente a segurança para reconhecer o direito da exequente à mudança funcional para o regime de dedicação exclusiva, com efeitos financeiros retroativos à data da impetração do mandado de segurança, ocorrida em 23 de dezembro de 2023. A exequente ingressou com o cumprimento da obrigação de pagar a quantia de R$ 31.632,78 (trinta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), apontando como termo inicial a data da impetração (dezembro de 2023) e termo final em abril de 2024 (ID 91849078). A planilha apresentada discrimina o valor do principal no montante de R$ 27.468,55 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e o acréscimo de R$ 4.164,23 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos) a título de encargos moratórios calculados unicamente pela taxa SELIC, atualizados até a data-base de outubro de 2025 (ID 91849084 e ID 91849086). Regularmente intimado para se manifestar sobre os cálculos, o Estado da Bahia peticionou nos autos no ID 98080849, onde registrou ciência e informou expressamente que não irá recorrer ou impugnar os cálculos apresentados pela exequente. É o Relatório. Decido. A ausência de impugnação específica pelo ente público não afasta o dever de controle judicial mínimo sobre a conformidade da conta com o título executivo, mas reforça a presunção de regularidade dos cálculos quando estes se mostram compatíveis com o acórdão e com os documentos constantes dos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a memória de cálculo apresentada guarda correspondência com o comando exequendo, sem ampliar a condenação, sem incluir parcelas estranhas ao acórdão e sem ultrapassar os limites objetivos do título judicial. O termo inicial das parcelas foi fixado em 23 de dezembro de 2023, coincidindo com a impetração da ação mandamental. O termo final foi estabelecido em 30 de abril de 2024 (ID 91849084), o que se revela correto, evitando-se qualquer enriquecimento sem causa ou sobreposição de pagamentos. Ademais, as diferenças salariais referentes à alteração para o regime de dedicação exclusiva foram apuradas exatamente como determinado pelo acórdão que reconheceu o direito líquido e certo à mudança funcional após a comprovação de aprovação pelo Departamento, homologação pela Reitoria e viabilidade orçamentária. No tocante aos encargos legais, os cálculos utilizaram de forma exclusiva a Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data da impetração, em estrita conformidade com as balizas fixadas pelo acórdão exequendo (e de acordo com a vigência da legislação constitucional que unificou os juros moratórios e a atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública (Emenda Constitucional nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.