Processo 8067483-19.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8067483-19.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: NILZA CERQUEIRA SANCHES Advogado(s): JERONIMO SANTANA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA53445) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA NILZA CERQUEIRA SANCHES, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA S.A, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados ao ID 497279733. Relatou a parte autora que requereu à concessionária ré a ligação de energia elétrica em sua residência, realizando a primeira solicitação administrativa no dia 31/01/2025, oportunidade em que foi gerado o protocolo nº 8178598192 e a nota nº 004506457346, com a previsão de atendimento no prazo de 05 dias úteis. Sustentou que, não obstante a fixação do prazo inicial até o dia 05/02/2025 e posterior prorrogação administrativa até 27/03/2025 - após nova tentativa de resolução perante a ouvidoria da empresa no dia 20/03/2025 (protocolo nº 20250320133580010) -, a concessionária permaneceu inerte, não tendo comparecido ao imóvel nem apresentado qualquer justificativa técnica para o descumprimento do serviço solicitado. Afirmou que a ausência injustificada do fornecimento de energia elétrica, serviço público de natureza essencial, tem lhe causado severos transtornos, comprometendo sua qualidade de vida, a segurança do local e o mínimo existencial, diante da impossibilidade de conservação de alimentos e da realização de tarefas básicas do cotidiano. Diante do exposto, requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata ligação do serviço, sob pena de multa diária, e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O feito foi originalmente distribuído para a 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Ao ID 497279967, a parte autora manifestou-se acerca da competência, defendendo tratar-se de relação de consumo envolvendo serviço essencial prestado por concessionária pública, requerendo a remessa à vara especializada. Ao ID 497406775, foi proferida decisão, declinando da competência em razão da matéria por se tratar de competência absoluta, determinando-se a redistribuição do feito a uma das Varas de Relações de Consumo desta Capital. Após o recebimento dos autos neste Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo, determinou-se, ao ID 497754508, que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência econômica para o eventual deferimento da gratuidade da justiça. Em cumprimento, a demandante colacionou ao ID 500186236 o extrato de rendimentos do INSS, demonstrando ser pensionista e depender exclusivamente de tais valores para sua subsistência. Posteriormente, em decisão interlocutória proferida ao ID 500311835, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ordenando que a ré promovesse a ligação do serviço no prazo de 02 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao teto de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.