Processo 8067965-64.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8067965-64.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8067965-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MICAELA SANTOS DIAS e outros Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643) REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MICAELA SANTOS DIAS e ANDREI GABRIEL FIUZA CARVALHO, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado particular, em face do BANCO INTER S/A e da PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, também qualificados. Segundo consta na peça exordial (ID 497415804), os Autores alegam ter sido vítimas, em junho de 2024, de um golpe atrelado a carta de consórcio com promessa de contemplação, resultando em uma transação financeira via PIX que totalizou um prejuízo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destacam que a operação foi efetuada a partir da conta do Autor ANDREI GABRIEL FIUZA CARVALHO no PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, com destino a uma conta de titularidade de terceiro junto ao BANCO INTER S/A. Afirmam que, após a constatação do golpe, contataram o PICPAY para que a quantia fosse restituída, oportunidade em que foram encaminhados todos os documentos demonstrativos do golpe. Ressaltam que o PICPAY entrou em contato com o BANCO INTER, que, por sua vez, efetivou o bloqueio preventivo do valor, reconhecendo a suspeita de fraude. Veiculam, no entanto, que o PICPAY liberou o valor para a conta do fraudador, sob a justificativa de que a responsabilidade seria exclusiva do BANCO INTER. Discorrem, assim, que ambas as instituições falharam gravemente em seus deveres de proteção e diligência. Pelo exposto, pugnam pela condenação solidária dos Réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Declarada incompetência pela 4ª Vara Cível desta capital e remetidos os autos ao presente juízo (ID 497639565). Apresentadas contestações pelos Acionados (ID's 498701929 e 518712300). Os corréus BANCO INTER S/A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva. Adicionalmente, o BANCO INTER S/A arguiu a inépcia da peça exordial e a ilegitimidade ativa da Autora MICAELA SANTOS DIAS. No mérito, defenderam a ausência de responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente aos Autores ou a terceiros (fortuito externo), sustentando a regularidade das transações que foram autenticadas pelo consumidor. Ressaltam, ainda, que o sucesso da utilização da ferramenta MED depende da existência de recursos na conta recebedora. Por fim, afastam os pleitos indenizatórios. Réplica ao ID 520601211. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes manifestaram desinteresse na dilação probatória (ID 540036640, 540829137 e 541951872). Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Em cotejo aos autos, observo não serem necessárias a produção de outras provas para além das documentais já colacionadas, permitindo, portanto, o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, CPC. Da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos corréus BANCO INTER S/A e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados