Processo 8068037-51.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068037-51.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PARAIZO CRUVINEL Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA I RELATÓRIO A PARTE AUTORA, em epígrafe, promove AÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO, constituído nos autos do Mandado de Segurança nº 8016794-81.2019.8.05.0000, em face de a PARTE RÉ, acima identificada. Suma do Pedido O título coletivo assegurou aos profissionais do magistério público estadual o direito à percepção do Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, com reflexos nas parcelas que utilizam o vencimento como base de cálculo. A parte exequente busca a implementação imediata desta obrigação de fazer. Suma da Resposta A parte ré alega os seguintes tópicos defensivos: a) Incompetência do Juízo; b) Necessidade de liquidação individual (Tema 482 STJ); c) Violação ao microssistema de tutela coletiva e CPC; d) Suspensão pelo Tema 1169 STJ; e) Ilegitimidade ativa; f) Mérito: natureza das rubricas "Enquad. Dec. Judicial" e VPNI, e impossibilidade de pagamento por folha suplementar. Principais Ocorrências Processuais Deferida a gratuidade nos autos. Citada, a parte ré apresenta resposta. A parte autora apresenta réplica, refutando as alegações da parte ré, pugnando pelo prosseguimento regular da ação. É o relatório. II FUNDAMENTAÇÃO II.I - Questões Preliminares 1) Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública O presente feito não tramita em vara de Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, não se aplica o rito da Lei federal n. 12.153/2009. Essa incompetência arguida pela parte ré não tem pertinência com o caso dos autos. Este Juízo é efetivamente o competente para processar e julgar a execução individual de título coletivo. Não conheço essa questão preliminar suscitada. 2) Necessidade de liquidação individualizada (Tema 482 do STJ) A parte ré alega que o caso impõe a aplicação do Tema 482 do STJ. Com efeito, não se está diante de uma sentença genérica de ação civil pública, como previsto no aludido tema. O título exequendo foi liquidado coletivamente no MS n. 8016794-81.2019.8.05.0000. No referido writ coletivo, fixaram-se os critérios objetivos para o cumprimento da obrigação de fazer. No caso, foram definidos três parâmetros: a demonstração de que o exequente integra a carreira de professor, que ele tenha o direito à paridade vencimental (EC 41/03) e que esteja recebendo vencimento inferior ao valor do Piso. Desse modo, a situação dos autos não atrai essa jurisprudência. Rejeito a preliminar. 3) Violação ao microssistema de tutela coletiva 2.1 Da alegada violação aos arts. 95 a 98 do CDC. O título executivo em questão já se encontra liquidado coletivamente, restando ao beneficiário apenas a comprovação de seu enquadramento nos parâmetros fixados na sentença condenatória. Portanto, diante da desnecessidade de instauração de liquidação autônoma, rejeito a preliminar arguida. 2.2) Da alegada violação aos art. 509 e 511 do CPC. Em se tratando de obrigação cujos parâmetros já estão definidos no título coletivo, os arts. 509 e 511 do CPC não se aplicam à situação…
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