Processo 8068117-83.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8068117-83.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8068117-83.2023.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, também qualificada, aduzindo, em apertada síntese, que:  1) Teria celebrado com o Segurado "CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO" um contrato de seguro, consubstanciado na apólice de n.º 000491, cuja vigência se estendia de 18.04.2022 a 18.04.2023, e que previa, entre outras, a cobertura para danos elétricos com limite de indenização de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); 2) Em 26.11.2022, em virtude de uma sobrecarga de energia na rede local, de responsabilidade da Ré, ocorreram danos elétricos em equipamentos do condomínio segurado, especificamente na central de portaria; 3) Após a comunicação do sinistro (Aviso n.º 113202212120431), foi realizada uma análise por empresa especializada, que constatou a necessidade de substituição ou reparo dos equipamentos, conforme laudo técnico anexado; 4) Depois da regulação do sinistro, foi apurado o valor indenizável de R$11.970,00 (onze mil, novecentos setenta reais), sobre o qual incidiu a franquia contratual de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), resultando em uma indenização final de R$9.470,00 (nove mil, quatrocentos setenta reais). 5) Teria efetuado o pagamento da referida quantia ao segurado em 04.01.2023, sub-rogando-se, por conseguinte, em todos os direitos e Ações que a este competiam contra a causadora do dano, nos termos dos artigos 349 e 786 do Código Civil. A Inicial veio acompanhada de procuração (ID. 391072002), atos constitutivos (ID. 391072000), apólice de seguro (ID. 391075460), aviso de sinistro (ID. 391075461), laudo técnico (ID. 391075462), relatório de regulação (ID. 391075463) e comprovante de pagamento (ID. 391075465). Em Decisão de ID. 391132639, foi determinada a Intimação da Autora para recolhimento das custas processuais, o que foi devidamente cumprido, conforme Petição e comprovantes de ID. 400237092. Posteriormente, através do Decisório de ID. 433384575, foi determinada a Citação da empresa Ré para apresentar sua defesa. A Requerida, regularmente Citada, apresentou Contestação no ID. 470808940. Em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a carência da Ação por ausência de interesse de agir, ao argumento…

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