Processo 8068800-55.2025.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8068800-55.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SAVIO ARAUJO DE LEMOS SILVA Advogado(s): LUANA DA COSTA LEAO IMPETRADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA Advogado(s): ACÓRDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. QUESTÃO OBJETIVA. GABARITO EM DESCONFORMIDADE COM NORMA REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado contra ato de banca examinadora de concurso público para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado da Bahia, visando à anulação da questão nº 90 da prova objetiva (versão amarela), sob alegação de ilegalidade do gabarito oficial por afronta ao art. 6º, XI, da Resolução nº 306/2025 do CNMP, bem como à regra editalícia que exige única alternativa correta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o gabarito da questão nº 90 afronta a literalidade da Resolução nº 306/2025 do CNMP ao afastar a obrigatoriedade de previsão de multa cominatória em acordo de não persecução civil; (ii) estabelecer se é cabível a intervenção do Poder Judiciário para anular questão de concurso público em razão de ilegalidade ou desconformidade com o edital. III. RAZÕES DE DECIDIR O controle jurisdicional em concursos públicos limita-se à verificação da legalidade, sendo admitida a intervenção judicial em casos de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro, conforme entendimento do STF no RE nº 632.853 (Tema 485). A Resolução nº 306/2025 do CNMP estabelece, de forma cogente, que o acordo de não persecução civil deverá conter previsão de multa cominatória, admitindo-se apenas, em caráter excepcional e fundamentado, sua fixação posterior pelo Poder Judiciário, sem afastar sua obrigatoriedade. O gabarito oficial incorre em ilegalidade ao considerar correta assertiva que afasta a obrigatoriedade da multa, em desacordo com a norma regulamentar aplicável. A banca examinadora viola o princípio da vinculação ao edital ao adotar interpretação extensiva incompatível com o texto normativo e com as regras do certame. A existência de alternativa incorreta como correta compromete a validade da questão, podendo resultar na ausência de resposta válida, em afronta à regra editalícia de unicidade de alternativa correta. A jurisprudência admite a anulação de questões de concurso quando evidenciada desconformidade com o edital ou existência de mais de uma alternativa correta. Demonstrada a ilegalidade, impõe-se a anulação da questão e a atribuição da pontuação correspondente ao candidato, assegurando sua permanência no certame, se atingida a nota mínima exigida. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança concedida para declarar a ilegalidade da Questão n. 90 (Prova Amarela) e anulá-la, atribuindo-se a respectiva pontuação ao impetrante, bem como para assegurar sua permanência nas demais fases do certame, caso atingida a nota mínima exigida. Tese de julgamento: O Poder Judiciário pode intervir em concurso público para controlar a legalidade de questões quando houver flagrante desconformidade com norma jurídica ou com o edital. A previsão de multa cominatória em acordo de não persecução civil constitui obrigação normativa, admitindo-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.