Processo 8068838-64.2025.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8068838-64.2025.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8068838-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARILDES DE MACEDO LIBORIO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS registrado(a) civilmente como ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública proposto por MARILDES DE MACEDO LIBORIO em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a execução de obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial constituído no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB). Apresentou planilha de cálculos (ID 497531408) apontando como devido o montante total de R$241.592,19.  Devidamente intimado, o Estado da Bahia noticiou o cumprimento da obrigação de fazer, juntando documentos e contracheques da Secretaria da Administração (IDs 507002022, 507002023 e 507002024) que comprovam a implantação do piso nacional do magistério nos proventos da exequente a partir da folha de maio de 2025. O executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 511204872).  Em sede preliminar, arguiu a ocorrência de julgamento extra petita e violação ao princípio da adstrição pela ordem de ofício para o cumprimento de obrigação de fazer; a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com esteio no Tema 1.029 do Superior Tribunal de Justiça; a necessidade de liquidação individual prévia e a suspensão do processo em face do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça; a ilegitimidade ativa da exequente, sob o fundamento de ausência de comprovação de filiação à AFPEB e de demonstração do direito à paridade vencimental.  No mérito, o Estado da Bahia defendeu a ausência de coisa julgada sobre matérias de direito pessoal heterogêneo, a natureza vencimental da verba "Enquad. Dec. Judicial" e da "Vantagem Nominalmente Identificada" (VPNI) da Lei Estadual n.º 12.578/2012, a impossibilidade de pagamento por folha suplementar, a incorreção do valor da causa, o prequestionamento das matérias e, por fim, o excesso à execução, entendendo como correto o valor de R$ 230.701,02 (-) devido ao uso de juros simples na taxa SELIC. A exequente apresentou manifestação à impugnação (ID 523706516). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. Das preliminares Passa-se à análise das preliminares suscitadas pelo Estado da Bahia, as quais não devem prosperar, senão vejamos. Da Determinação de Obrigação de Fazer de Ofício e do Princípio da Adstrição O executado aponta vício de julgamento extra petita no despacho de ID 501321175, que determinou o cumprimento da obrigação de fazer sem pedido expresso na exordial. Com efeito, assiste razão ao impugnante neste ponto. O exame da petição inicial (ID 497531398) demonstra que a exequente delimitou o objeto da presente demanda estritamente ao cumprimento da obrigação de pagar as parcelas retroativas. O artigo 492 do CPCl consagra o princípio da congruência ou adstrição, obstando o provimento jurisdicional de natureza diversa ou que ultrapasse os limites do pedido das partes.  No entanto, verifica-se que o Estado da Bahia voluntariamente demonstrou a efetiva implantação do piso salarial na folha de pagamento da servidora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados