Processo 8069980-69.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8069980-69.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALBERTO GOMES DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DA SILVA MEIRELES - BA37901, ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA - BA78684 REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA Vistos, etc. ALBERTO GOMES DA CONCEIÇÃO, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., alegando, que ao tentar obter crédito no mercado, foi surpreendido com sucessivas negativas sob a justificativa de restrições internas. Narra que, ao realizar consulta junto ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR/SISBACEN), constatou a existência de um apontamento lançado pela instituição ré, na modalidade "vencido", no valor de R$2.444,69. Sustenta que jamais foi notificado previamente acerca da referida inscrição, o que teria cerceado seu direito à informação e impossibilitado a purgação da mora ou a correção de eventuais inconsistências. Ante o exposto, requer a concessão de tutela antecipada para a exclusão do registro, e, no mérito, a confirmação da medida liminar com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$20.000,00. Juntou documentos aos ID's: 554297786 a 554297803. Contestação no (ID 557990518), onde, preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o autor não teria esgotado as vias administrativas para a solução do conflito. No mesmo ato, impugnou o pedido de gratuidade da justiça, alegando falta de comprovação da hipossuficiência econômica. No mérito, defendeu a natureza meramente informativa e regulatória do SCR, afirmando que o envio de dados constitui obrigação legal das instituições financeiras, não possuindo o sistema caráter restritivo de crédito. Sustentou a existência de previsão contratual expressa autorizando o compartilhamento de dados e a desnecessidade de notificação individualizada a cada lançamento mensal. Relata que o próprio relatório da acionante demonstra diversas operações de crédito no CPC da autora. Alegou, ainda, a validade jurídica do contrato digital, informando que todos os requisitos de validade foram conferidos como: capacidade das partes, licitude do objeto, consentimento válido, a causa e a forma. Refutou o pedido de inversão do ônus da prova sob alegação de ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Ante o exposto, requer o acolhimento das preliminares ventiladas e se superada a improcedência da ação. Juntou documentos aos ID's: 555577040 a 555577047. Réplica apresentada sob o ID 561159103. Os autos vieram conclusos. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e as provas documentais colacionadas são suficientes para o livre convencimento motivado deste juízo. Das Preliminares Da interesse de agir A ré alegou a referida preliminar sob o argumento de que o autor não teria esgotado as vias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.