Processo 8070301-12.2023.8.05.0001
TJBA • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- PETIÇÃO CÍVEL (241) Proc. n° 8070301-12.2023.8.05.0001 REQUERENTE: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES SALVADOR LTDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES SALVADOR LTDA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que legitime a cobrança do ICMS em percentual superior à alíquota interna local (18% até 21.3.2023, e 19% desde então) sobre as contas/faturas de energia elétrica. Subsidiariamente, requereu que seja observado o princípio da anterioridade na majoração da alíquota sobre a energia elétrica, obstando a cobrança do imposto até o limite da alíquota interna geral (de 18%, também em razão da anterioridade a qual a Lei nº 14.527/2022 deve observar) até 22.3.2023. Requereu a condenação do réu à devolução dos valores, recolhidos indevidamente pelas autoras nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, assim como das par elas vincendas. Decisão denegatória do pedido liminar (ID 395116864). Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação, através do evento de ID 430138291, arguindo preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, discorreu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das alíquotas seletivas do ICMS sobre a energia elétrica, requerendo a improcedência da ação, sob a alegação de que a pretensão autoral não foi alcançada, tendo em vista a data do ajuizamento da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre apreciar a preliminar suscitada na contestação, que não merece guarida haja vista a decisão proferida no REsp. n° 1299303/SC, sob o rito dos Recursos Repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, decidindo a Corte Especial de Justiça que o consumidor pode figurar no polo ativo de demanda acerca de ICMS sobre energia elétrica contratada e não utilizada. "RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA". LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica aos casos de fornecimento de energia elétrica. Recurso especial improvido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil". (REsp 1299303/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 14/08/2012). No mesmo sentido e mais especificamente com relação à causa de pedir em tela, decidiu, recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco: "CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADOÇÃO DA SELETIVIDADE CONFORME A ESSENCIALIDADE…
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