Processo 8070406-18.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8070406-18.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8070406-18.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BIANCA CAROLINA OLIVEIRA GRISI VARJAO Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746) REU: BANCO MASTER S/A e outros Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   SENTENÇA   Vistos, etc.      BIANCA CAROLINA OLIVEIRA GRISI VARJÃO, qualificada nos autos, por conduto de advogado constituído, intentou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela de urgência, em face de  BANCO MASTER S/A e BRB BANCO DE BRASÍLIA AS, ambos qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial de ID 497927128.     A Autora alega, em síntese,  que, em dezembro de 2024, teve um desconto indevido no valor de R$ 653,42 no extrato do seu contracheque de dezembro/2024 referente a uma compra do Credcesta. Nesse contexto, a Autora buscou a central do Credcesta no dia 30/12/2024 para contestar o débito indevido e, surpreendentemente, teve ciência acerca de um suposto empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 9.754,19, efetuado no dia 24/12/2025, que tinha previsão de ser descontado no mês de janeiro de 2025.   Diante disso, a Autora ainda no dia 30/12/2024, realizou a abertura de quatro protocolos com finalidades distintas: o primeiro protocolo (n. 07358184) para contestar o empréstimo consignado no valor de R$ 9.754,19 realizado no dia 24/12/2024; o segundo protocolo (n. 07358299) para contestar o desconto indevido do Credcesta no contracheque de dezembro/2024 no valor de R$ 653,42; o terceiro protocolo (n. 07358520) solicitando a entrega do suposto contrato do empréstimo consignado para ser encaminhado por e -mail para ter conhecimento do empréstimo realizado em seu nome ; e, por fim, o quarto protocolo (n. 07358586) voltado a solicitação do extrato do cartão de crédito que gerou o desconto no seu contracheque.     Informa a Autora que recebeu um e-mail referente a solicitação do extrato do cartão de crédito, só que no conteúdo do e-mail este faz menção apenas ao saldo devedor do cartão de crédito. Em seguida, no dia 13/01/2025 entrou em contato por meio do protocolo (n. 07436568) com o Credcesta acerca do retorno da solicitação do contrato do empréstimo consignado e a atendente lhe informou que estava em análise, sendo que já havia passado mais de 14 dias da solicitação.     No dia 20/01/2025, novamente contatou a central de atendimento, ocasião em que foi informada de que não havia sido solicitado estorno do valor de R$ 653,42. Diante disso, requereu expressamente o estorno. Em 29/01/2025, ao contatar a ouvidoria, foi-lhe comunicado que não houve estorno, mas apenas cancelamento do cartão. Ainda no mesmo dia, por meio do protocolo n. 07531169, reiterou o pedido de estorno.   Em 07/02/2025, mediante protocolo n. 07586267, foi informada da existência de três estornos, nos valores de R$ 824,16 (em 18/11/2024), R$ 824,16 (em 21/11/2024) e R$ 653,42 (em 27/12/2024), os quais, todavia, não foram creditados em sua conta.     No dia 27/02/2025, lavrou Boletim de Ocorrência relatando o desconto indevido e afirmando jamais ter sido cliente da instituição, destacando que, em atendimento presencial, recebeu…

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