Processo 8071693-16.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8071693-16.2025.8.05.0001 Parte autora: PAULO HENRIQUE SANTOS ARAUJO Parte Ré: F2J AUTO PECAS UNIPESSOAL LTDA e outros (2) Trata-se de ação ordinária com pedido de indenização por lucros cessantes, danos materiais e morais proposta por PAULO HENRIQUE SANTOS ARAUJO, atuando em causa própria como advogado, em face de F2J AUTO PEÇAS UNIPESSOAL LTDA, AMM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O autor alega que adquiriu um conjunto rotativo de turbina para seu veículo Renault Master, placa NYV9E15, utilizado para locação profissional remunerada, e que o produto apresentou defeito de fabricação que provocou danos mecânicos extensos e o travamento do motor do automóvel. Requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 35.022,83, lucros cessantes no montante acumulado de R$ 126.500,00, além de parcelas vincendas e danos morais de R$ 20.000,00. A ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, alegando atuar apenas como processadora de pagamentos, indicando que a responsabilidade do marketplace recai sobre a empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, requerendo a regularização do polo passivo. No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação de seus serviços e destacou que o valor integral do produto já foi reembolsado administrativamente ao autor. A ré AMM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA (EKSTRON) contestou alegando ilegitimidade passiva por não ter vendido o item diretamente ao autor, inexistindo relação jurídica direta. Impugnou a concessão de justiça gratuita, arguiu a decadência e sustentou que os danos decorreram de erro de instalação por culpa de terceiro, além de contestar a comprovação dos prejuízos materiais e lucros cessantes. A ré F2J AUTO PEÇAS UNIPESSOAL LTDA apresentou defesa requerendo o chamamento ao processo de Ana Caroline Elias Rodrigues Hyppolito, vendedora do segundo conjunto rotativo adquirido pelo autor de terceiros. Impugnou a gratuidade da justiça, asseverou a ausência de prova de vício fabril de sua peça e contestou os prejuízos materiais, os lucros cessantes e os danos morais demandados, salientando que efetuou administrativamente o estorno do valor pago pela peça de sua responsabilidade. O autor ofereceu réplicas refutando todas as preliminares e matérias de mérito sustentadas pelas rés, defendendo a subsistência do nexo de causalidade e dos danos consequenciais decorrentes do vício original do primeiro componente fornecido. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: A demandada MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA postulou o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, indicando que a responsabilidade pela administração do marketplace virtual em que a transação foi realizada pertence a outra pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, qual seja, a empresa EBAZAR.COM.BR LTDA. A preliminar de ilegitimidade merece acolhimento parcial para fins de saneamento e retificação subjetiva da lide. Conforme se extrai do contrato social e dos termos de uso coligidos aos autos, a plataforma de intermediação financeira atua em segmento distinto daquele que operacionaliza as ofertas, hospedagens e anúncios de compra e venda eletrônica, este último sob a gerência exclusiva da…
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