Processo 8071720-67.2023.8.05.0001
TJBA • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8071720-67.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: TRISTAO ARAUJO COMERCIAL LTDA Advogado(s): ANNA CHRISTINA KHOURI MARIANO DOS SANTOS (OAB:BA8154) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por TRISTÃO ARAÚJO COMERCIAL LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A, distribuídos por dependência à ação de execução de nº 8036976-46.2023.8.05.0001 que visa à cobrança de crédito oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº 15.845.822, no valor nominal de R$ 444.400,94(quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos reais e noventa e quatro centavos). Na inicial (ID 392748917), a parte Embargante alega, em síntese, a ilegitimidade passiva do avalista, argumentando que não poderia responder diretamente pela dívida da pessoa jurídica sem prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica; a inépcia da inicial, pela ausência de juntada dos contratos anteriores que teriam sido renegociados; e a inconstitucionalidade da capitalização de juros prevista na Lei nº 10.931/2004. No mérito, sustenta a abusividade dos juros remuneratórios e moratórios, a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista e tarifas bancárias, bem como excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 231.370,93. Na decisão de ID 392906048, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e deferido o pedido de gratuidade da justiça à parte embargante. Na decisão de ID 396217244, o pedido de concessão de tutela de urgência/efeito suspensivo foi indeferido, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito, visto que o contrato executado indicava taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, afastando, em cognição sumária, a alegação de capitalização indevida O Embargado apresentou impugnação aos embargos (ID 398722765), defendendo, em síntese, a validade da Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial, a regularidade do aval prestado, a legalidade dos encargos pactuados e a inexistência de excesso de execução. Aduziu, ainda, que não cabe a revisão de contratos anteriores ou estranhos à execução, sobretudo diante da novação representada pela Cédula de Crédito Bancário executada, pugnando pela improcedência dos embargos. A parte embargante na petição de ID 400357753 informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Intimado para se manifestar sobre a impugnação (ID 410003185), o embargante apresentou réplica (ID 413324587), reiterando a tese de ilegitimidade passiva do avalista, bem como os argumentos relativos à iliquidez do título, ao excesso de execução, à necessidade de revisão dos encargos contratuais, à inconstitucionalidade da capitalização de juros e à ausência de documentos que, em sua compreensão, seriam necessários para comprovar a origem e a evolução do débito. Sustentou, ainda, que a CCB nº 15.845.822 seria resultado de sucessivas renegociações e que o valor efetivamente devido seria de R$ 231.370,93. Posteriormente, a parte embargante apresentou petição de ID 427965231, na qual, com base em comunicado da Serasa relativo à operação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.