Processo 8072101-70.2026.8.05.0001

TJBA • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
8072101-70.2026.8.05.0001
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
1ª V Empresarial de Salvador
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n.  8072101-70.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  AUTOR: ELETROHIDRO ENGENHARIA LTDA  REU: DESCONHECIDO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ELETROHIDRO ENGENHARIA LTDA (ID 561702325) contra a decisão judicial de ID 559902376, que determinou a comprovação da regularidade da representação legal da pessoa jurídica ou a apresentação de alvará judicial específico, extraído dos autos do inventário de Luciano Mignac Cumming, autorizando a inventariante a representar a sociedade no presente pedido de autofalência. A embargante sustenta a existência de obscuridade, pois o inventário do falecido corre pela via extrajudicial, formalizado perante o 12º Ofício de Notas Conceição Gaspar (ID 554803184), o que torna impossível a obtenção de alvará judicial de juízo inexistente. Aponta, ainda, omissão quanto à análise dos argumentos sobre a suficiência da representação pelo espólio e junta declaração de autorização unânime para o ajuizamento da autofalência (ID 561702327), assinada de forma voluntária pela viúva meeira e pelas herdeiras legítimas. Os embargos de declaração foram opostos de forma tempestiva (ID 561702325). A decisão judicial embargada foi publicada no dia 21 de maio de 2026, iniciando-se o prazo legal de cinco dias úteis em 22 de maio de 2026. A petição recursal foi protocolada no dia 27 de maio de 2026, antes do término do prazo legal processual. Presentes também os demais requisitos de admissibilidade, como a legitimidade e o interesse recursal, o recurso deve ser conhecido para julgamento. É o relatório. DECIDO:  A análise da manifestação de ID 561702325 revela a ocorrência de obscuridade e omissão na decisão de ID 559902376. O comando judicial embargado determinou a apresentação de alvará judicial específico extraído dos autos do inventário de Luciano Mignac Cumming (ID 559902376). Todavia, a certidão de ID 554803184 demonstra que o inventário do único sócio falecido é processado pela via extrajudicial perante o 12º Ofício de Notas Conceição Gaspar (ID 554803184). Diante da inexistência de processo judicial de inventário, a exigência de alvará judicial revela-se impossível de ser cumprida, caracterizando a obscuridade apontada. Superada essa questão fática, passa-se ao exame da representação processual da empresa devedora. Cumpre esclarecer, inicialmente, que a discussão travada nos autos não gira em torno da legitimidade da inventariante em si, matéria cuja apreciação não compete a este juízo empresarial. A qualidade de representante da inventariante dá-se em relação ao espólio, o qual, na condição de detentor da integralidade da participação societária, representa a sociedade empresária devedora. Dessa forma, a cadeia de representação processual correta configura-se com a empresa sendo representada pelo espólio de seu sócio falecido, e este último devidamente representado por sua inventariante, Mariana Seixas Cumming de Menezes. Esse encadeamento encontra amparo expresso no artigo 75, incisos VII e VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual o espólio é representado em juízo pelo inventariante, ao passo que a pessoa jurídica é representada por quem os seus atos constitutivos designarem ou, na sua falta, por seus diretores . Nesse sentido, o Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados