Processo 8072510-17.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8072510-17.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 8072510-17.2024.8.05.0001 AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA MARQUES SOUZA REU: TRESS ODONTOLOGIA LTDA   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.  VÍCIO DE QUALIDADE EM PRÓTESE DENTÁRIA.  FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.  RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14, CDC). VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.    Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por TANIA REGINA DA SILVA MARQUES SOUZA, devidamente qualificada nos autos, em face de TRESS ODONTOLOGIA LTDA, também qualificada. Em sua exordial, a autora narra que contratou junto à ré a prestação de serviços odontológicos para a confecção de uma prótese dentária, pelo valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). Sustenta que o produto apresentou vícios de qualidade, especificamente a queda recorrente dos dentes da prótese. Afirma que, após diversas tentativas infrutíferas de reparo, a confiança no serviço foi rompida, razão pela qual requer a restituição do valor pago e indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Pleiteou ainda a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse determinada a imediata restituição dos valores desembolsados.  Em decisão de Id. 447693961, foi indeferida a medida liminar pleiteada, ao passo que este Juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora.  Devidamente citada, a ré apresentou contestação em Id. 459924423. Arguiu a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida administrativa. No mérito, alegou que os problemas decorreram de culpa exclusiva da consumidora, imputando o defeito na falta de cuidado e não comparecimento às consultas de ajuste, alegando ainda que não houve tempo hábil para o exercício do direito de sanar o vício previsto no art. 18, §1º, do CDC. Réplica ausente, conforme certidão de decurso de prazo em Id. 481015225. Instadas a especificarem provas, a ré pugnou pelo julgamento antecipado, enquanto a autora permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. PRELIMINAR - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar arguida pela ré não merece prosperar. O interesse de agir é pautado pelo binômio necessidade-utilidade. A resistência oferecida no bojo da contestação, enfrentando o mérito da demanda, demonstra por si só a necessidade da intervenção jurisdicional. Outrossim, o direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) não condiciona o ajuizamento da ação ao prévio esgotamento da via administrativa. Nesses termos, rejeito a preliminar. DO MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, por ser a matéria de fato provada documentalmente e a de direito não exigir nova instrução. Trata-se de relação de consumo, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. A responsabilidade do prestador de serviços e fornecedor de produtos é objetiva, conforme art. 14 do mencionado diploma, respondendo pelo vício do serviço independentemente da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados