Processo 8074090-48.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8074090-48.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8074090-48.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REJANE SOUZA SANTOS Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028), NATHANAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:GO64499) REU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   SENTENÇA   Vistos. REJANE SOUZA SANTOS, qualificada nos autos, propôs a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face de WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente identificada. A autora alegou na petição inicial de ID 498741721 que, ao tentar realizar compras a prazo no comércio local, obteve respostas negativas sob a justificativa de restrições em seu cadastro ou de pontuação de crédito reduzida. Afirmou que, ao solicitar extrato junto ao Banco Central do Brasil, constatou que a ré havia inserido seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR/SISBACEN) com a anotação de "prejuízo/vencido". Sustentou que tal registro é indevido por nunca ter sido notificada previamente sobre o débito ou sobre a referida inclusão cadastral, o que teria cerceado seu direito à informação e à retificação de eventuais equívocos. Com base nessas alegações, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela provisória para exclusão do apontamento e, no mérito, a confirmação da medida, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. A decisão inicial de ID 498970798 deferiu a gratuidade da justiça à autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação da instituição financeira ré para apresentar defesa. A demandada apresentou contestação tempestiva sob o ID 503539177. Em sede preliminar, sustentou a ocorrência de advocacia predatória, apontando a existência de ações idênticas ajuizadas pelo patrono da autora e postulando a condenação por litigância de má-fé. No mérito, alegou a ausência de ilicitude em sua conduta, aduzindo que o registro no SCR não se equipara aos cadastros tradicionais de inadimplentes e consiste em exercício regular de direito. Afirmou que o débito decorre de regular utilização de limites de cartão de crédito e empréstimos pelo cliente e sustentou que as faturas e telas sistêmicas comprovam a existência da relação jurídica e do inadimplemento. Defendeu que não tem a responsabilidade de realizar a notificação prévia, atribuindo tal incumbência ao órgão mantenedor do cadastro. Por fim, rechaçou a existência de danos morais e pleiteou a improcedência integral dos pedidos. Intimada, a autora apresentou réplica sob o ID 512503066. Na manifestação, refutou os argumentos defensivos e reforçou a tese de que a notificação prévia por escrito é condição indispensável para a legitimidade da inserção de informações negativas no SCR. O despacho de ID 525290384 intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. Ambas se manifestaram pelo julgamento antecipado do mérito, conforme petição da autora sob o ID 526217139 e manifestação da ré no ID 529141377. O juízo proferiu decisão de ID 543372137 anunciando o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados