Processo 8074864-81.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8074864-81.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: RITA SOARES SANTANA Advogado(s): WILDE JOSE SILVA DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s):JULIANO MARTINS MANSUR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE DA IDOSA. INDÍCIOS ROBUSTOS DE FRAUDE. INCONSISTÊNCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À TRANSPARÊNCIA. VERBA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por consumidora idosa contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual se objetiva a suspensão de descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de contrato de seguro alegadamente não contratado, cuja cobrança perdura por anos mediante renovações automáticas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os elementos probatórios iniciais demonstram a probabilidade do direito quanto à inexistência de vínculo contratual válido; (ii) estabelecer se a continuidade dos descontos em benefício previdenciário de pessoa idosa configura perigo de dano apto a justificar tutela de urgência; (iii) determinar se a alegação de risco de dano inverso afasta a concessão da medida liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica subjacente submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora o dever de demonstrar a regularidade da contratação e a efetiva manifestação de vontade do consumidor. 4. A análise dos documentos revela discrepância substancial entre os dados e a identidade apresentados pela seguradora e aqueles constantes dos documentos pessoais da agravante, evidenciando inconsistência capaz de infirmar, em juízo de cognição sumária, a autenticidade da contratação. 5. A ausência de assinatura da consumidora nas sucessivas renovações contratuais, realizadas automaticamente ao longo dos anos, indica prática unilateral incompatível com a exigência de consentimento informado e expresso. 6. A manutenção de cobranças com base em vínculo contratual precário, sem comprovação idônea da adesão da segurada, viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação, estruturantes das relações de consumo. 7. A probabilidade do direito decorre não apenas da negativa da contratação, mas da fragilidade do suporte documental apresentado pela fornecedora, o que sugere a ocorrência de fraude ou contratação por terceiro. 8. O perigo de dano mostra-se evidente, pois os descontos incidem diretamente sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar indispensável à subsistência da agravante, pessoa idosa com despesas elevadas de saúde e manutenção básica. 9. A redução contínua da renda disponível compromete o mínimo existencial e pode acarretar prejuízos irreversíveis à dignidade da consumidora, especialmente diante da sua condição de hipervulnerabilidade. 10. O risco de dano inverso alegado na decisão agravada não se sustenta, pois a suspensão dos descontos é medida plenamente reversível, não impedindo eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.