Processo 8076084-14.2025.8.05.0001
TJBA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8076084-14.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CASASHOP LOJAO DA CONSTRUCAO LTDA REU: ANKARA ENGENHARIA LTDA Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por CASASHOP LOJÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA. em face de ANKARA ENGENHARIA LTDA., por meio da qual a parte autora objetiva a constituição de título executivo judicial para a cobrança da importância histórica de R$ 185.048,61 (cento e oitenta e cinco mil, quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), atualizada na exordial para o montante de R$ 189.584,10 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). A demanda fundamenta-se no alegado inadimplemento decorrente de operações de compra e venda de materiais de construção ocorridas em janeiro de 2025. A petição inicial foi instruída com documentos apresentados como prova escrita sem eficácia executiva, notadamente o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) correspondente a 05 (cinco) notas fiscais (ID 499093286), faturas e boletos de cobrança não pagos (ID 499093288), comprovantes de entrega de mercadorias (ID 499093287), registros de conversas mantidas por meio do aplicativo WhatsApp com o setor financeiro da parte ré (ID 499093290) e notificação extrajudicial de cobrança com o respectivo aviso de recebimento (ID 499093291). Após a determinação de citação (ID 499179760), a parte ré compareceu aos autos e opôs Embargos à Ação Monitória (ID 519481242). Em sua tese defensiva, a embargante suscitou, preliminarmente, a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sob o argumento de que a documentação apresentada é unilateral e não consubstancia prova idônea da dívida. No mérito, alegou a ausência de prova escrita irrefutável, argumentando que não há contrato assinado ou ordem de compra formal que demonstre o vínculo obrigacional. Impugnou a validade dos canhotos das notas fiscais, afirmando que foram assinados por terceiros não identificados e sem poderes de representação. Por fim, sustentou a ocorrência de excesso de execução, aduzindo que a parte autora aplicou juros moratórios a partir da data de vencimento de cada nota fiscal, quando, segundo defende, a incidência deveria ocorrer apenas a partir da citação. Intimada, a parte autora apresentou Impugnação aos Embargos à Monitória (ID 526707851). A parte ré apresentou manifestação sobre a impugnação (ID 534988881). Ato contínuo, a parte autora atravessou petição requerendo a concessão de tutela cautelar de urgência, na modalidade de arresto (ID 544969164). Fundamentou seu pedido no risco ao resultado útil do processo, alegando ter tomado conhecimento da existência de mais de 30 (trinta) ações judiciais cíveis e trabalhistas em tramitação contra a parte ré, o que indicaria o comprometimento progressivo de seu patrimônio e a possível insolvência. Atualizou o valor do débito pretendido para R$ 231.518,89 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) e pugnou pelo bloqueio de ativos financeiros via sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Analisados os autos. DECIDO. I. DA CONVERSÃO PARA…
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