Processo 8076970-16.2025.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8076970-16.2025.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8076970-16.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   AGRAVADO: EDINALDA CORDEIRO DA SILVA Advogado(s):LUANA SANTOS MELLO   ACORDÃO DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DUPILUMABE. PRURIGO NODULAR CRÔNICO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA CONCRETA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRÉVIA CONSULTA AO NATJUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOTA TÉCNICA FAVORÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Dupilumabe 300 mg a paciente idosa, com 81 anos, diagnosticada com prurigo nodular crônico (CID L28.1), em quadro grave, doloroso, crônico e refratário aos tratamentos convencionais ofertados pelo SUS. O recorrente suscita, em preliminar, a incompetência da Justiça Estadual e sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade pelo fornecimento seria exclusiva da União, bem como a nulidade da decisão por suposta inobservância da diretriz de prévia consulta ao NATJUS. No mérito, pretende a revogação da tutela provisória. Há, ainda, agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a incorporação do Dupilumabe ao SUS para indicações terapêuticas distintas desloca a competência para a Justiça Federal e afasta a legitimidade passiva do Estado da Bahia; (ii) estabelecer se a concessão da tutela de urgência sem prévio parecer juntado do NATJUS acarreta nulidade da decisão; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS para a patologia concreta, nos termos do Tema 6 do STF; e (iv) verificar se subsiste objeto no agravo interno após o julgamento de mérito do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR A incorporação do Dupilumabe ao SUS pelas Portarias nº 48/2024 e nº 3/2025 do Ministério da Saúde restringe-se a indicações terapêuticas específicas, distintas da enfermidade tratada nos autos, pois a autora busca o medicamento para prurigo nodular crônico, hipótese não incorporada à política pública. A definição da competência e da legitimidade passiva exige a verificação de política pública específica e efetiva para a doença concretamente tratada, de modo que a incorporação parcial da tecnologia para outras patologias não altera o regime jurídico aplicável ao caso. O Dupilumabe, para a situação clínica da agravada, qualifica-se como medicamento não incorporado ao SUS, embora possua registro válido na ANVISA. O Tema 1234 do STF fixa critério econômico objetivo para a definição da competência nas demandas sobre medicamentos não incorporados com registro na ANVISA, reservando a Justiça Federal às hipóteses em que o custo anual do tratamento, calculado com base no PMVG, seja igual ou superior a 210 salários mínimos. O custo anual do tratamento, apurado em R$75.955,44 com base no PMVG, permanece inferior ao patamar fixado pelo STF, o que atrai a competência da Justiça Estadual. O direito à saúde constitui dever solidário de todos os entes federativos, e as regras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados