Processo 8077068-71.2020.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
8077068-71.2020.8.05.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8077068-71.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) EXECUTADO: JOSE CARLOS CARVALHO MACHADO Advogado(s): JOELMA DA ROCHA BARRETTO (OAB:BA61144) S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 448176311) apresentada por BANCO J. SAFRA S.A., doravante denominado excipiente, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS CARVALHO MACHADO, representado por sua herdeira, doravante nominado excepto, no âmbito do presente Cumprimento de Sentença. O excepto iniciou a fase de cumprimento de sentença (IDs 421769382 e 436794071), buscando a satisfação de crédito que entende devido com base na sentença de mérito proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (ID 188514426), a qual foi integralmente mantida pelo v. Acórdão de ID 420360770. A execução proposta visa ao pagamento do valor de mercado do veículo objeto da lide, segundo a Tabela FIPE, além de honorários advocatícios de sucumbência, totalizando o montante de R$ 210.631,07 (duzentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais e sete centavos), já com a incidência da multa e honorários do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Em sua defesa, o excipiente, por meio da presente exceção, argumenta, em síntese, a nulidade da execução por inexigibilidade do título executivo judicial no que tange à cobrança do valor de mercado do veículo. Sustenta que a sentença transitada em julgado estabeleceu uma obrigação de fazer, qual seja, a restituição do bem apreendido, e que a conversão em perdas e danos (pagamento do valor do veículo) era uma medida subsidiária, aplicável somente na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal, como na eventualidade da venda do bem. Afirma que o veículo não foi vendido, encontrando-se em perfeito estado e à disposição para ser restituído ao espólio, o que tornaria a cobrança do seu valor de mercado uma violação direta à coisa julgada e ensejaria o enriquecimento indevido do excepto. Adicionalmente, o excipiente aponta a ocorrência de erro material no cálculo dos honorários advocatícios executados. Alega que o excepto, de forma equivocada, calculou o percentual de 15% sobre o valor de mercado do veículo, quando a sentença e o acórdão determinaram que a base de cálculo seria o valor da causa. Apresenta, para tanto, memória de cálculo que entende correta, apurando o valor devido a título de honorários em R$ 18.292,53 (dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). Por fim, o excipiente requer a suspensão do presente feito, com fundamento no artigo 313, inciso V, 'a', do Código de Processo Civil, em razão da existência de causa prejudicial externa. Informa que tramita a Ação de Obrigação de Fazer nº 8076169-73.2020.8.05.0001, na qual se discute a cobertura de seguro prestamista que, em tese, quitaria o contrato de financiamento que originou a presente demanda. A decisão final naquele processo, segundo o excipiente, impactaria diretamente a existência do próprio débito e a obrigação de restituir o bem. Instado a se manifestar (ID 463413928), o excepto apresentou impugnação (ID 468515216), rechaçando os argumentos do excipiente. Sustenta, em suma, o cabimento da conversão da obrigação em perdas e danos, pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados