Processo 8077070-31.2026.8.05.0001

TJBA • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
8077070-31.2026.8.05.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
1ª V Empresarial de Salvador
Última publicação
20/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) n.  8077070-31.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  REQUERENTE: HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA  REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO   1. HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.  apresentou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com fundamento no artigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e no artigo 305 do Código de Processo Civil. Em sua peça inicial, a empresa relatou enfrentar grave crise financeira decorrente de fatores variados, como os impactos da pandemia e a inadimplência no setor médico-hospitalar. Afirmou ser alvo de diversas execuções promovidas por instituições financeiras, o que colocaria em risco a continuidade de suas atividades. Diante desse cenário, requereu a suspensão de todas as ações e execuções contra si pelo prazo de 60 dias, visando obter fôlego para negociar suas dívidas em um procedimento de conciliação antecedente. 2. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido por este juízo na Decisão encartada sobre o ID 555839400. Naquela oportunidade, considerou-se que o fluxo de caixa apresentado pela requerente indicava capacidade financeira para suportar os custos do processo. Em cumprimento à decisão, a autora promoveu o recolhimento das custas iniciais, conforme comprovantes juntados aos autos.  3. Posteriormente, este juízo determinou que a requerente esclarecesse, de forma inequívoca, qual regime recuperacional pretendia adotar como pedido principal, sob o argumento de que os requisitos para a suspensão de execuções variam conforme o rito eleito (judicial ou extrajudicial). 4. Em resposta à determinação, a requerente peticionou informando que, caso não alcance um acordo amigável com a totalidade de seus credores, eventual pedido de recuperação será formulado pela via extrajudicial. Na mesma oportunidade e em petição posterior, a autora defendeu que a tutela de urgência seria indispensável para garantir a paridade entre os credores e evitar o desmantelamento de seu patrimônio durante a fase de negociação, alegando que o rigor do quórum legal deve ser flexibilizado em favor do princípio da preservação da empresa. É o relatório. DECIDO:  5. O exame do pedido exige, inicialmente, a compreensão da estrutura lógica e do espírito que norteia a Lei nº 11.101/2005, especialmente após as reformas introduzidas pela Lei nº 14.112/2020. O legislador estabeleceu regimes jurídicos com naturezas profundamente distintas para o soerguimento empresarial, o que impede a aplicação indiscriminada de medidas de proteção patrimonial sem a observância dos requisitos específicos de cada rito. 6. A Recuperação Judicial possui uma natureza predominantemente processual e coercitiva. Ao optar por essa via, o devedor submete-se a um escrutínio judicial intenso, à fiscalização de um administrador judicial e a um rito público de verificação de créditos. Emcontrapartida a essa intervenção, a lei concede o benefício automático da suspensão das execuções (stay period) logo após o deferimento do processamento, visando proteger a empresa enquanto o plano de recuperação é debatido coletivamente. 7. Diferentemente, a Recuperação Extrajudicial é concebida como um regime de natureza contratual e privada. Trata-se de um negócio jurídico plurilateral em…

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