Processo 8077222-79.2026.8.05.0001

TJBA • Tutela Cível

Tribunal
Número CNJ
8077222-79.2026.8.05.0001
Classe
Tutela Cível
Órgão Julgador
6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: TUTELA CÍVEL n. 8077222-79.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: OACIR SILVA MASCARENHAS Advogado(s): GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089) REQUERIDO: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA e outros Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.  Relata a autora que participou de concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário do TJ/BA, promovido no ano de 2023, figurando entre os candidatos do grupo ampla concorrência. Diz que obteve a pontuação mínima exigida pelo edital na primeira etapa do concurso, mas foi excluída do certame por não ter ultrapassado a cláusula de barreira ali prevista, razão pela qual seu exame discursivo não foi corrigido. Alega que, todavia, foi publicado edital de retificação que alterou substancialmente as regras do certame já em andamento, reduzindo-se a nota mínima para os candidatos cotistas negros de 6,0 para 4,8 pontos. Considera que a referida alteração gerou preterição aos candidatos da ampla concorrência, pois uma maior quantidade de candidatos negros aprovados acabaram sendo aprovados na prova objetiva. Aduz que que com isso se ampliou o número de candidatos negros habilitados para as próximas etapas sem uma compensação para equilibrar as oportunidades em disputa para os candidatos da ampla concorrência, sendo que os candidatos às vagas reservadas também figuram na lista de ampla concorrência, razão pela qual alguns daqueles que antes constavam como candidatos eliminados puderam retornar ao certame e figurar em classificação superior à sua na referida relação. Aponta a existência de precedentes, oriundos do TJ/BA, que teriam referendado essa tese. Requer então a condenação do réu a promover a correção de seu exame discursivo e a admitir sua participação nas demais etapas do certame, permitindo-lhe eventual futura nomeação, se aprovada.   Pleiteia gratuidade. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade requerida.    A autora comprovou sua participação no concurso em questão, tendo ali obtido a 1006ª colocação entre os candidatos de ampla concorrência para o referido cargo, e sendo eliminada por não ter ultrapassado a cláusula de barreira prevista em edital, que previa o limite de 50 (técnico) ou 150 (analista) vagas para avanço à etapa subsequente, considerada a disputa para a Comarca de Capital. O edital do certame previu o seguinte: "10. DA PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES 10.1 A Prova Discursiva-Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. 10.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, por Cargo/Área/Especialidade/Comarca, considerados os empates na última posição de classificação, todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital e todos os candidatos negros, inscritos na forma do Capítulo 6 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital. […] 10.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso."   Como se pode observar, o edital, de forma…

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