Processo 8077553-95.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8077553-95.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077553-95.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: GABRIEL SOARES BARBOSA Advogado(s): ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS registrado(a) civilmente como ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS (OAB:BA37968) REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE E SUSPENSÃO DE CONTA. PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE AO MOTORISTA VIA PIX. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. GABRIEL SOARES BARBOSA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., alegando que contratou serviço de transporte privado individual em 12 de fevereiro de 2025 pelo valor de R$ 14,95 (id. 499500506). Narra que a modalidade de pagamento foi selecionada como dinheiro, porém, ao término do trajeto, realizou a quitação integral do montante diretamente ao motorista parceiro por intermédio de transferência instantânea via Pix. Sustenta que o adimplemento não foi reconhecido pelo sistema do aplicativo, o qual passou a registrar o débito pendente e procedeu à suspensão indevida da conta de usuário do autor. Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito de R$ 14,95, a determinação de baixa nas restrições da plataforma para a realização de novas viagens e a condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante sugerido de R$ 10.000,00. A decisão de id. 499670856 deferiu provisoriamente o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor e determinou a citação da empresa requerida para apresentar resposta. Devidamente citada, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. apresentou contestação escrita de id. 505270351, arguindo preliminar de impugnação ao benefício da justiça gratuita em virtude de o autor estar assistido por defensora particular, além de perda de objeto em face da restituição administrativa de valores na forma de créditos unilaterais na conta do usuário. No mérito, alegou a completa ausência de falha no serviço sob o fundamento de que o pagamento Pix efetuado de instituição financeira para instituição financeira foi realizado fora do ambiente do aplicativo, violando os termos e condições gerais contratados pelas partes. Asseverou ainda que o motorista parceiro reportou o não recebimento dos valores e requereu o julgamento de total improcedência dos pleitos autorais. A parte autora apresentou manifestação sobre a contestação em réplica de id. 522799438, refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos constantes na petição inicial. Instadas a manifestarem interesse na dilação probatória nos termos do despacho de id. 540529145, a requerida de id. 543168028 e o autor de id. 546455702 pugnaram expressamente pelo julgamento antecipado do mérito ante o desinteresse na produção de outras provas. DECIDO. PRELIMINAR Impugnação à Gratuidade da Justiça A parte requerida insurgiu-se em sede de contestação contra a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita outorgados provisoriamente ao autor, sustentando que a contratação de representação profissional particular afasta a presunção de hipossuficiência econômica do requerente. Ocorre que a tese de impugnação…

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