Processo 8078188-47.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Seguro, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] nº 8078188-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s) do reclamante: JOCIMAR ESTALK REU: ANTONIO PESSOA CARDOSO Advogado(s) do reclamado: PABLO MONTEIRO CARDOSO SENTENÇA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. propôs Ação Regressiva De Ressarcimento De Danos Causados Por Acidente De Veículo em desfavor de ANTONIO PESSOA CARDOSO, alegando que mantinha contrato de seguro sobre o veículo Honda New Fit, placa FMH 6936, de propriedade de Leonardo Marinho Costa e que, em 10 de setembro de 2021, por volta das 8h20min, o veículo segurado transitava pela Avenida Vasco da Gama, nesta cidade, quando precisou parar em razão do fluxo de automóveis. Afirmou que o veículo Mitsubishi ASX, placa OKX 4369, de propriedade do réu, atingiu a parte traseira do Chevrolet Onix, placa PKJ 9F09, projetando este último contra a traseira do automóvel segurado. Sustentou que o acidente decorreu da inobservância do dever de atenção e da distância de segurança pelo condutor do veículo pertencente ao demandado. Aduziu que, em cumprimento ao contrato de seguro, custeou os reparos necessários e se sub rogou nos direitos do segurado contra o responsável pelo dano. Juntou apólice, aviso de sinistro, boletim de ocorrência, consultas sobre a propriedade dos veículos, fotografias, orçamento, relatório de regulação, documentos fiscais e outros elementos relacionados à reparação do automóvel. Requereu a citação da parte suplicada e a procedência dos pedidos. A audiência de conciliação foi realizada na data designada, por videoconferência. A autora compareceu devidamente representada, enquanto o demandado esteve ausente. Não houve composição e os autos foram encaminhados a este juízo. Diante da ausência de retorno do aviso de recebimento da primeira carta, foi certificada a falta de comprovação da citação. Por despacho de 27 de janeiro de 2025, determinou-se a expedição de nova carta citatória para que o réu apresentasse contestação no prazo legal. O réu foi regularmente citado por correspondência e apresentou contestação, arguindo sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que era proprietário do automóvel, mas não o conduzia no momento do acidente. Defendeu que a responsabilidade civil possui natureza subjetiva e que somente a pessoa que dirigia o veículo e praticou a conduta culposa poderia responder pelo dano. Requereu, subsidiariamente, a denunciação da lide a Ritanne Monteiro Cardoso, identificada como condutora do veículo no momento do sinistro, afirmando possuir contra ela eventual direito de regresso. No mérito, sustentou a ausência de prova do efetivo desembolso realizado pela seguradora, aduzindo que as notas fiscais, desacompanhadas de comprovantes bancários, não seriam suficientes para demonstrar o pagamento. Impugnou também o valor pretendido. Alegou que, no processo 0018249-15.2022.8.05.0001, anteriormente ajuizado pelo segurado em razão do mesmo acidente, foi apresentado orçamento de R$ 8.017,42 e reconhecido o pagamento de franquia no valor nominal de R$ 3.176,56. Argumentou que o valor máximo passível de discussão seria de R$ 4.840,86, resultante da diferença entre o referido orçamento e a franquia reconhecida naquela demanda. Requereu o acolhimento das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.