Processo 8078275-35.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8078275-35.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: QUEIROZ CONCEICAO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO CARVALHO MARTINEZ, MARIO MIGUEL NETTO, GIULIA RE D AMORE AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUEIROZ CONCEIÇÃO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em face de decisão interlocutória proferida no Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado na petição inicial da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material. Em suas razões recursais a parte agravante defende a necessidade de reforma da decisão interlocutória vergastada para que seja deferida a antecipação de tutela, a fim de determinar a aplicação dos índices da ANS aos reajustes praticados em contrato de plano de saúde coletivo atípico ("falso coletivo"), com emissão de boletos com valores revisados, assegurando-se a manutenção do plano de saúde familiar com beneficiários em situação de vulnerabilidade social. Aduz que o plano de saúde, objeto da lide, é utilizado por nove pessoas do mesmo grupo familiar, incluindo três crianças, das quais duas estão em tratamento de Transtorno do Espectro Autista, sendo a rescisão ou inviabilização econômica do contrato medida que comprometeria o tratamento ininterrupto de saúde, em violação ao direito fundamental à saúde. Sustenta que os sucessivos reajustes praticados pela operadora do plano de saúde (Bradesco Saúde S/A) desde 2017 são manifestamente abusivos, desprovidos de justificativa técnico-atuarial e superiores aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, configurando prática de onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa. Defende a natureza de "falso coletivo" do contrato, pois se trata de plano coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários, todos vinculados por laços familiares, sem efetivo vínculo empregatício com a empresa contratante, o que justifica a aplicação dos reajustes autorizados para planos individuais. Pontua que a urgência para concessão da tutela se revela pelo elevado valor das mensalidades (R$ 18.412,10), o qual compromete a continuidade dos pagamentos, ensejando risco iminente de inadimplemento e consequente cancelamento do plano, com graves prejuízos à saúde das crianças dependentes. Com isso, pede que seja dado provimento ao recurso nos seguintes termos: "a) O recebimento do presente recurso e a concessão da antecipação de tutela para afastar os índices dos reajustes anuais perpetrados pela acionada desde 2017 (prescrição decenal da pretensão revisional - art. 205, CC), com a necessária revisão das mensalidades e observância dos limites fixados pela ANS para planos individuais e emissão de boletos de cobrança com o valor revisado; b) No mérito, pugna pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, reformando-se a decisão provisória do Juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para afastar os índices dos reajustes anuais perpetrados pela acionada desde 2017, com a necessária revisão das mensalidades e observância dos limites fixados pela ANS para planos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.