Processo 8078394-61.2023.8.05.0001
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8078394-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: TANIA MACHADO CARIA Advogado(s): CLAUDIA CARIA MATOS (OAB:BA34169) REQUERIDO: IEVE DIANA DE ALMEIDA CARIA Advogado(s): SENTENÇA VISTOS.. 1. Relatório das Fases Processuais Cuida-se de ação de inventário judicial cumulativo instaurada por requerimento de Tania Machado Caria, em razão dos falecimentos de seus genitores, Junia Machado Caria, ocorrido em 29 de julho de 1997, e Eugenio Armando Caria, ocorrido em 20 de maio de 2010 (ID 395688202). A petição inicial, instruída com certidões de óbito (ID 395689565) e (ID 395689566), qualificou os herdeiros legítimos do casal e indicou a existência de um único bem de raiz a ser partilhado, consistente no imóvel residencial localizado na Rua das Pitangueiras, número 29, subdistrito de Brotas, nesta Capital, inscrito no censo imobiliário municipal sob o número 27865-3 e matriculado perante o Cartório do Terceiro Ofício de Registro Geral de Imóveis de Salvador (ID 395688202). O processamento unificado das heranças de ambos os genitores foi deferido em sede de decisão interlocutória (ID 399482621). Na mesma oportunidade processual, este juízo nomeou Tania Machado Caria para exercer o múnus de inventariante, mediante compromisso formal de bem e fielmente desempenhar o encargo, compromisso este que restou devidamente assinado e juntado aos autos em formato tempestivo (ID 400112016). No transcurso da marcha processual, sobreveio notícia e comprovação documental acerca do falecimento de um dos filhos dos autores da herança, o herdeiro Iran Machado Caria, ocorrido em 17 de fevereiro de 2012, em data posterior aos óbitos de seus genitores (ID 395689586). Em decorrência de sua condição de herdeiro pós-morto, a inventariante promoveu o aditamento da petição inicial (ID 509653393), requerendo a inclusão de sua sucessão na lide. Restaram devidamente qualificadas e habilitadas no polo ativo as suas quatro filhas, únicas sucessoras legítimas do falecido herdeiro: Suani Melo Caria, Marcia Melo Caria, Gracia Moema Melo Caria e Iramar Nazareth Caria Azevedo (ID 509653393). A fim de integrar perfeitamente a relação processual, determinou-se a citação de Ieve Diana de Almeida Caria, viúva do segundo matrimônio do falecido Eugenio Armando Caria, cujo enlace foi contraído sob o regime de separação obrigatória de bens (ID 395689567). Ante a impossibilidade de sua localização pessoal e após infrutífera pesquisa cadastral de endereços realizada por este juízo através do sistema INFOJUD (ID 413293907), a viúva foi devidamente citada por meio de edital com prazo de 20 dias, expedido em conformidade com as exigências legais e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de setembro de 2024 (ID 466625165). O prazo legal para resposta e habilitação da citada e de eventuais terceiros interessados transcorreu sem qualquer manifestação, conforme certificado pela secretaria deste juízo (ID 475266903). No que tange aos aspectos de regularidade fiscal, os herdeiros providenciaram a abertura de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) sob o número 013.1130.2024.0021652.47, obtendo a homologação integral e o parecer de quitação do imposto sobre transmissão causa mortis (ITD) referente às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.