Processo 8078823-60.2025.8.05.0000
TJBA • Reclamação
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: RECLAMAÇÃO n. 8078823-60.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível RECLAMANTE: EURIDICE GAGLIANO ALVARENGA Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985-A) RECLAMADO: DESEMBARGADOR RELATOR DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): D E C I S Ã O Trata-se de Reclamação Constitucional com pedido de tutela de urgência liminar proposta por Euridice Gagliano Alvarenga em face da decisão exarada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador nos autos da Ação de Inventário nº 0586111-53.2016.8.05.0001, sob o argumento de que o ato judicial impugnado violou frontalmente a autoridade do acórdão prolatado por este Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 8063189-92.2023.8.05.0000. A disputa na origem decorre do inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Maria Leal de Alvarenga, cujo processo foi iniciado no ano de 2016 por iniciativa do herdeiro Wenderson Gagliano de Alvarenga. Na fase inicial da tramitação, no ano de 2017, o juízo de primeiro grau deferiu a nomeação da viúva, Euridice Gagliano Alvarenga, para exercer o cargo de inventariante do espólio, em estrita observância à ordem legal de preferência e ao consenso estabelecido entre os herdeiros. Ocorre que, logo após a referida nomeação e antes que a inventariante pudesse assinar o termo de compromisso, o herdeiro Wenderson Gagliano de Alvarenga formulou sucessivos requerimentos de suspensão do curso processual. Tais pleitos resultaram em sucessivos períodos de suspensão do feito que somaram mais de um ano de paralisação formal. Posteriormente, no ano de 2022, o herdeiro apresentou pedido de desistência da demanda judicial, com o intuito de realizar a partilha pela via extrajudicial. Diante do insucesso da autocomposição, o herdeiro peticionou novamente em 2023 pugnando pelo prosseguimento do inventário judicial. Em razão dessas diversas interrupções ocorridas exclusivamente por iniciativa do herdeiro, a citação e intimação pessoal da inventariante para prestar o compromisso formal somente foi efetivada em 15 de junho de 2023. No mês subsequente, em 10 de julho de 2023, a inventariante requereu tempestivamente a dilação do prazo para a juntada de documentos e primeiras declarações. Contudo, em 09 de novembro de 2023, o juízo de piso indeferiu o pedido de dilação de prazo e removeu de ofício a viúva do encargo, nomeando em substituição o herdeiro Wenderson Gagliano de Alvarenga, fundamentando a decisão no fato de que o processo tramitava há seis anos sem a prestação do compromisso. Inconformada, a viúva interpôs o Agravo de Instrumento nº 8063189-92.2023.8.05.0000. Em 24 de abril de 2024, a Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça deu provimento unânime ao recurso, determinando o restabelecimento e a manutenção de Euridice Gagliano Alvarenga na função de inventariante. O acórdão colegiado assentou expressamente que não houve desídia por parte da inventariante, uma vez que a demora de sete anos decorreu unicamente dos pedidos de suspensão e desistência promovidos pelo herdeiro, além de firmar que a idade avançada da viúva não constitui impedimento ao exercício do cargo. A despeito da autoridade do julgado deste Tribunal de Justiça, em 06 de junho de 2025, a Magistrada Substituta Designada perante a 4ª Vara de Sucessões proferiu nova decisão nos autos…
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