Processo 8080181-60.2025.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8080181-60.2025.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8080181-60.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: SILLAS DE PONTES TEIXEIRA Advogado(s):LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO, ELAINE SOUZA DANTAS, JONAS FERRAZ MAIA   ACORDÃO   EMENTA. CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. RECURSO DISCUTE A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE DIABETES COM SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO, A LEGALIDADE DE BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM E A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE CAUÇÃO EM CASOS DE URGÊNCIA ENVOLVENDO DIREITO À VIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1.  Agravo de instrumento interposto por operadora de saúde contra decisão que rejeitou a perda do objeto e determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD para garantir o custeio de tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (insulinas e sensor FreeStyle Libre) em favor de menor. A agravante sustenta exclusão contratual para uso domiciliar, inobservância da ADI 7.265 do STF e necessidade de caução para levantamento de valores. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão são: (i) saber se o julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra a decisão liminar; (ii) verificar a obrigatoriedade de cobertura de sensor de glicose e insulinas de nova geração quando há nota técnica favorável do NATJUS; (iii) avaliar a legalidade do bloqueio de valores (atípica) diante da resistência da operadora; (iv) analisar a possibilidade de dispensa de caução para levantamento de numerário destinado a tratamento de saúde urgente. III. Razões de decidir. 3.  O julgamento definitivo do Agravo de Instrumento absorve a decisão monocrática anterior, operando a perda superveniente do objeto do Agravo Interno por ausência de interesse recursal. A recusa de fornecimento de sensor de monitoramento de glicose é abusiva, conforme entendimento do STJ (REsp 2.126.466/MS), pois a tecnologia é essencial ao controle da patologia coberta e não se confunde com órtese não implantável. O Rol da ANS possui natureza exemplificativa (Lei nº 14.454/2022), e o preenchimento dos requisitos da ADI 7.265 (STF) está demonstrado pela prescrição médica fundamentada e pela nota técnica favorável do NATJUS, que atestou a superioridade da terapia para o quadro de hipoglicemia grave do menor. O bloqueio de valores via SISBAJUD é medida legítima fundamentada no poder geral de efetivação (art. 139, IV, CPC), mostrando-se necessária ante o histórico de descumprimento das ordens judiciais pela operadora. A exigência de caução (art. 520, IV, CPC) deve ser mitigada quando em colisão com o direito fundamental à vida e à saúde, visto que o perigo de dano reverso ao menor é irreversível, enquanto o prejuízo da operadora é meramente patrimonial. IV. Dispositivo e tese. 4. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de julgamento colegiado de mérito do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno manejado contra decisão liminar." "2. É abusiva a negativa de cobertura de dispositivo de monitoramento de glicose quando houver indicação médica fundamentada e nota técnica favorável do NATJUS,…

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