Processo 8080930-11.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080930-11.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LETICIA SALDANHA CAMPOS Advogado(s): SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY (OAB:BA16826) REU: MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA e outros Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436), CRISTIANO KORBES STEFFEN (OAB:SC26347) SENTENÇA Vistos. LETICIA SALDANHA CAMPOS, qualificada na exordial, promove a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pelos motivos de fato e de direito a seguir esposados. Aduz o requerente que efetuou, em 25/05/2024, a aquisição de uma camisa de futebol oficial branca do Esporte Clube Bahia, tamanho M, para presentear seu namorado na data comemorativa do Dia dos Namorados. Informa, ainda, que a referida compra foi iniciada a partir de busca em perfil da rede social Instagram denominado @lojadobahiaoficial, sendo direcionada por um link disponível na biografia desse canal para a efetivação do pagamento. Diz que o valor total da transação perfez a importância de R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos), composto por R$ 269,90 (duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) alusivos ao custo do produto e R$ 42,02 (quarenta e dois reais e dois centavos) correspondentes ao frete para entrega . Discorre, que tal situação lhe ocasionara inúmeros transtornos e prejuízos, inclusive morais, por conta de o produto não ter sido entregue no prazo acordado de dez dias úteis, e de ter constatado que fora vítima de um golpe cibernético de clonagem do site oficial de vendas. Salienta que, ao buscar contato com as rés para esclarecer a falta de entrega, foi informada de que os canais de venda haviam sido clonados por golpistas externos. Afirma que tentou, sem sucesso, a resolução pacífica e administrativa do litígio, o que lhe causou desgaste temporal, frustração e desvio produtivo. Sustenta que as rés respondem objetiva e solidariamente pelas falhas de segurança do ambiente e do sistema de intermediação comercial colocado no mercado. Formulou os seguintes pedidos: i) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; ii) a condenação das rés à restituição do montante material desembolsado de R$ 311,92 (trezentos e onze reais e noventa e dois centavos); iii) a condenação das acionadas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); iv) a inversão do ônus probatório nos moldes consumeristas. Inicial instruída os seguintes documentos (Ids. 449903758/449907116): procuração, declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de residência, cédula de identidade, cópia do anúncio e comentários em rede social, e-mail de confirmação emitido por Unicopag e faturas de cartão de crédito demonstrando o débito a favor de Bart Barte Solucoes, bem como telas de chat do aplicativo WhatsApp. Despacho de ID 450000106 que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça. Contestação da ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. apresentada no Id. 466712827. Arguiu preliminar de ilegitimidade. No mérito, defende a isenção de responsabilidade nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sustentando que os fatos decorreram de culpa exclusiva…
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