Processo 8081883-38.2025.8.05.0001
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8081883-38.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: LARISSA SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): JOAO FERREIRA DE JESUS registrado(a) civilmente como JOAO FERREIRA DE JESUS (OAB:BA58975) SENTENÇA BANCO HONDA S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face de LARISSA SOUZA DE ALMEIDA, qualificados nos autos, alegando que as partes celebraram, em 23/11/2023, o Contrato de Financiamento nº 2864762, garantido por alienação fiduciária, para a aquisição do veículo Honda PCX 160 STD CBS, cor cinza, placa SJP4H11, ano de fabricação 2023, modelo 2024. Sustentou que a ré incorreu em mora ao deixar de adimplir a parcela vencida em 20/02/2025 e as subsequentes, totalizando um débito de R$ 20.045,65 (ID 500446104). Diante disso, requereu a concessão de medida liminar para a busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência do pedido para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em seu patrimônio (ID 500446104). A medida liminar foi deferida ao ID 500619587. A ré apresentou contestação com reconvenção (ID 502381219), antes do cumprimento da liminar, por meio de comparecimento espontâneo. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando estar desempregada. Em sede de reconvenção, sustentou a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em 2,72% ao mês, alegando que a taxa média de mercado à época era de 1,28% ao mês. Arguiu a ocorrência de venda casada de seguro de proteção financeira no valor de R$ 1.030,72 e a ilegalidade das cobranças de tarifa de cadastro de R$ 790,00, despesas de documentação de R$ 1.242,00 e taxa de registro de R$ 485,03. Defendeu a descaracterização da mora em razão dos encargos abusivos na normalidade contratual, a aplicação da teoria do adimplemento substancial por ter pago 14 das 48 parcelas e pleiteou indenização por danos morais. A oficial de justiça procedeu à busca e apreensão do veículo, entregando-o ao depositário indicado pelo credor, e realizou a citação da ré (ID 540427745). O autor apresentou réplica e contestação à reconvenção (ID 554048660), rebatendo o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a inocorrência de venda casada, a validade da mora e requereu a consolidação da propriedade do bem em seu favor. A ré apresentou manifestação à réplica (ID 554170571) e peticionou informando a ocorrência de fato superveniente, consistente na transferência de propriedade do veículo realizada pelo autor em 07/04/2026 (ID 552543022), conforme comprovante de registro adensado (ID 552543358). Sustentou que a alienação do bem no curso do processo viola o devido processo legal e requereu a aplicação de multa e a condenação do autor em perdas e danos (ID 552543022). Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 560240035), não houve apresentação de insurgência. É o relatório. Passo a decidir. DA PRELIMINAR: A impugnação à assistência judiciária gratuita formulada pelo autor (ID 554048664) não merece acolhimento. A ré comprovou sua condição de hipossuficiência financeira ao acostar aos autos a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, demonstrando a rescisão de seu último vínculo empregatício formal (ID 502381222), além de…
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