Processo 8081996-26.2024.8.05.0001
TJBA • Dúvida
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8081996-26.2024.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO Requerido: Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências formulado pelo Delegatário do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA (ID 450257380). O requerente submeteu a este Juízo a situação da matrícula nº 110.104, que possui prenotação ativa na serventia sob o nº 447.025 e resulta de desmembramento da matrícula nº 67.598, que se encontra cancelada por decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 8127536-39.2020.8.05.0001. Segundo o Oficial, a matrícula nº 67.598 foi cancelada por sentença ao se reconhecer nulidade absoluta decorrente de fraude na sua abertura, apurada pela inexistência da escritura pública de compra e venda que a teria originado. Além da própria matrícula nº 67.598 e da matrícula nº 129.785, ambas mencionadas no dispositivo daquela sentença, existem outros 74 desmembramentos que geraram matrículas autônomas. Dentre elas, a matrícula nº 110.104 é a única que hoje possui prenotação ativa, motivo pelo qual o pedido a ela se restringiu. A matrícula nº 110.104 foi aberta em 30 de janeiro de 2009, tendo por registro anterior a matrícula nº 67.598, e descreve terreno próprio na Travessa Viva Deus, nº 50, Fazenda Grande do Retiro, nesta Capital, com área de 42,00m². Sua cadeia registral compreende o R-1, que registrou a venda de Luis Barbosa Lima a Enedina Fonseca Lima pelo preço de R$4.000,00; a AV-2, que averbou a construção de casa térrea de 42,00m²; o R-3, que registrou a venda de Enedina Fonseca Lima a Clarice Reis Santos pelo preço de R$65.000,00, dos quais R$15.000,00 com recursos próprios e R$50.000,00 financiados pela Caixa Econômica Federal; e o R-4, que registrou a alienação fiduciária à CEF em garantia do financiamento, com valor de R$65.000,00, prazo de 300 meses e taxa nominal de 4,5% ao ano. O Oficial informou não ter localizado no acervo da serventia cópia da escritura pública que originou o R-1, embora exista anotação no livro de protocolo e no indicador pessoal em nome de Luis Barbosa Lima. O contrato de financiamento com alienação fiduciária e a documentação da AV-2 encontram-se arquivados, com as respectivas anotações no livro de protocolo. Em consulta ao cadastro imobiliário municipal, identificou lançamento de ITIV em nome de Clarice Reis Santos no ano de 2009 e da CEF no ano de 2023, este relacionado à consolidação da propriedade pendente de averbação. Recebido o pedido, os autos foram ao Ministério Público, que em primeira manifestação (ID 452688599) requereu o bloqueio da matrícula nº 110.104 e diversas diligências. O bloqueio foi deferido (ID 452936444), com a intimação de Clarice Reis Santos e da CEF e a requisição de certidão ao 2º Tabelionato de Notas de Salvador. O Oficial cumpriu o bloqueio (ID 454994878), averbando-o na matrícula. Clarice Reis Santos foi intimada pessoalmente, com aviso de recebimento juntado em 9 de agosto de 2024 (ID 457629736). Em 19 de agosto de 2024, a Defensoria Pública do Estado da Bahia requereu habilitação e prazo em dobro (ID 458736450), instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos pessoais da assistida. Em 24 de setembro de 2024, Clarice…
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