Processo 8082181-93.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8082181-93.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR AUTOR: ADRIANO SA DE SANTANA Advogado(s): MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952) REU: JUIZ DA 1ª VARA DE AUDITÓRIA MILITAR e outros Advogado(s): SENTENÇA O ex-Sd 1ª CL PM ADRIANO SÁ DE SANTANA, nestes autos qualificado, por intermédio de Advogados legalmente constituídos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a reintegração e demais consectários lógicos, consoante fatos e fundamentos aduzidos no id. 556781130. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Arguiu que foi submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CORREG 1733-2017-08-30, que culminou na sanção de sua exclusão/afastamento dos quadros da Corporação Militar. Alegou que a imputação que deu origem ao referido PAD baseia-se na suposta prática de condutas relativas a irregularidades em processos de transferência de pontuação de multas de trânsito vinculadas à empresa "ST - Empresa Salvador Táxi e Locadora Ltda-ME". Aduziu que Administração Pública sustenta que o Autor, valendo-se de sua condição teria fraudado prontuários de condutor para auferir vantagens. Entretanto, tal narrativa não resiste à análise técnica e fática dos elementos colhidos durante a instrução. Apontou que não houve qualquer exame técnico nas assinaturas constantes nos formulários de apresentação de condutor para verificar se estas foram, de fato, subscritas pelo Autor. Salientou que a ausência de perícia grafotécnica torna a acusação meramente conjectural, baseada exclusivamente em depoimentos testemunhais que, conforme se observa nos autos do PAD, apresentam contradições severas. Citou que o depoimento da testemunha Mário Luis Martins de Santana apresentou versões dissonantes em diferentes momentos da oitiva, o que retira a credibilidade necessária para sustentar uma punição de tamanha gravidade. Disse que o Autor não detinha mais a condição de sócio da referida empresa de táxi à época dos fatos narrados, tendo se desvinculado da sociedade ainda no ano de 2012. Asseverou que a Administração, ao ignorar este fato objetivo, fundamentou o decreto punitivo em uma premissa fática equivocada, imputando ao servidor responsabilidades sobre atos de uma empresa da qual ele já não fazia parte. A Comissão Processante negou a realização de diligências imprescindíveis, como a oitiva de testemunhas fundamentais (notadamente o suposto despachante "Ítalo") e o envio de ofícios ao DETRAN para esclarecer o fluxo de alteração de condutores. Aduziu que a conclusão do PAD baseou-se em um Inquérito Policial que padece de vícios de origem, evidenciando uma possível parcialidade na investigação preliminar. Disse ainda que, se admitisse a ocorrência de qualquer irregularidade administrativa, a sanção de exclusão dos quadros da Polícia Militar revela-se manifestamente desproporcional. E que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) resta evidenciada pela demonstração das nulidades processuais ocorridas no PAD, especialmente a ausência de perícia grafotécnica e o cerceamento de defesa, bem como pela prova de que o Autor não era sócio da empresa à época dos fatos. A ilegalidade do ato administrativo de exclusão é, portanto, latente e decorre da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.