Processo 8082482-84.2019.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8082482-84.2019.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
01/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8082482-84.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EDNILTON NASCIMENTO COUTINHO Advogado(s): NUBIA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA (OAB:BA47572) INTERESSADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO registrado(a) civilmente como ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB:BA48727), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB:RJ84676)   SENTENÇA   Vistos etc. EDNILTON NASCIMENTO COUTINHO, qualificado nos autos, por conduto de advogado, propôs Ação Revisional em desfavor da GMAC CORRETORA DE SEGUROS LTDA E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., apontando, em síntese, conduta ilegal e abusiva perpetrada pela parte requerida. A presente ação tem por escopo pedido de revisão contratual de negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo como objeto a aquisição do veículo apontado na exordial. Tal pretensão escuda-se no argumento de que se encontra o postulante (consumidor) premido pela impossibilidade de continuar respondendo pela obrigação principal do pacto firmado em razão da excessiva onerosidade e abusividade dos encargos que se viu compelido a responder após imposição unilateral do fornecedor (contrato de adesão), aqui demandado. Diz a parte autora que o contrato contém cláusulas abusivas, consistentes na exigência de juros excessivos. Requer a revisão de tais cláusulas contratuais, condenação do Réu à repetição do indébito, assim como, a título de tutela de urgência, a autorização para depósito dos valores incontroversos, manutenção na posse do veículo, não inclusão da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito; e, ainda, a procedência da ação para declarar por sentença a revisão do contrato sub judice. Juntou documentos. Gratuidade da justiça indeferida, consoante decisão de ID 50381533. Petição do demandante de ID 51584009, requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar - despacho de ID 52046718 não conhecendo do pedido de reconsideração.  Agravo de Instrumento interposto pelo demandante - recurso provido, gratuidade deferida, ID 61854858. Devidamente citada, a parte demandada,  GMAC CORRETORA DE SEGUROS LTDA, apresentou defesa indireta de ID 66018355, pontuando, inicialmente preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva e denunciação da lide. No mérito, em síntese, a que o contrato discutido na relação é de consórcio, não incidindo as cláusulas que o autor pretende revisar. Defende a existência de relação jurídica contratual dentro dos parâmetros legais. Juntou documentos. Devidamente citada, a parte demandada,  MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, apresentou defesa indireta de ID 416827941, pontuando, inicialmente preliminar de impugnação à gratuidade da justiça e ilegitimidade passiva. No mérito, em síntese, que as cláusulas contratuais são inteiramente válidas não apenas porque foram livremente pactuadas, mas, sobretudo, por estarem de acordo com o disposto nas normas legais pertinentes. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Réplica de ID 422540549. Despacho de ID 193015947, pela indicação das partes acerca do interesse em produzir novas provas, respondido pelas parte demandadas pelo julgamento antecipado da lide, ID's 199925894 e 425107849; pela parte autora…

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