Processo 8083270-25.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8083270-25.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma    Apelação n.º 8083270-25.2024.8.05.0001 - Comarca de Salvador/BA Apelante: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Luiz Estácio Lopes de Oliveira Apelado: Victor Almeida Santana Defensora Pública: Dra. Maria Juliana de Azeredo Coutinho Araújo do Carmo Origem: 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador Procuradora de Justiça: Dra. Eny Magalhães Silva Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães ACÓRDÃO   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU POR ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DAS DROGAS APREENDIDAS. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, para condenar o Apelado Victor Almeida Santana como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, impondo-lhe as penas definitivas de 09 anos, 04 meses e 08 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 936 dias-multa, no valor unitário mínimo. I - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, insurgindo-se contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA, que absolveu Victor Almeida Santana da imputação da prática do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. II - Narra a exordial acusatória (ID. 103416793), in verbis: "Conforme os elementos de informação reunidos nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, no dia 25 de dezembro de 2022, por volta das 01h30min, uma guarnição da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, composta pelos policiais Cb/PM Maicon Chagas de Oliveira, cadastro 30482041-3, Cb/PM Marcos Luís de Jesus Pereira, cadastro 30388236-5 e o Cb/PM Luís Claudio Souza dos Santos, cadastro 30527978-8, a bordo de uma viatura padronizada da Polícia Militar, estavam de serviço quando receberam chamado via CICOM para averiguar a informação de que indivíduos armados estariam consumindo drogas no Hotel D'Largato, situado na Avenida Oceânica, bairro da Barra, nesta Capital. Ato contínuo, a guarnição se deslocou até o local informado e, chegando lá, ouviram barulhos de telhas quebrando, momento em que visualizaram alguns indivíduos empreendendo fuga pelo telhado do hotel. Sendo feito o acompanhamento dos indivíduos, os militares conseguiram alcançar e abordar o homem identificado como Victor Almeida Santana, ora denunciado, o qual teria acabado de descartar uma balança de precisão de cor prata sem a tampa do fundo, um simulacro de pistola, um triturador, certa quantidade de erva esverdeada aparentando ser maconha e um frasco pequeno cheio de liquido, conforme Auto de Exibição e Apreensão. Diante do exposto, Victor Almeida Santana foi conduzido e apresentado, juntamente com todo o material apreendido, na Central de Flagrantes desta Capital para que fossem adotadas as medidas pertinentes. Importante ressaltar que foi identificado, em nome do denunciado, mandado de prisão em aberto, expedido em 06 de setembro de 2022, com validade até 28 de agosto de 2030, que tramita na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Lauro de Freitas/BA. O Laudo de…

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