Processo 8083326-24.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8083326-24.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. UILIAM ROBSON DA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por conduto de advogado constituído, intentou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A, também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na inicial.  Alega a parte autora que aderiu a um contrato de alienação fiduciária, conforme descrito na exordial, sob ID nº 501465425. Afirmou que as taxas de juros remuneratórios estão acima das taxas médias do Banco Central, por isso pede a revisão das taxas. Assim, veio a juízo requerer, inicialmente, a gratuidade. Requereu a revisão do contrato, para afastar a capitalização de juros.    Devidamente citada, a parte acionada apresentou contestação, no ID nº 506355050, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto à restituição de prêmios de seguro e a carência de ação por falta de interesse de agir ante a inadimplência total. No mérito, aduz, em síntese, a legalidade das cláusulas pactuadas e pugna pela improcedência do pedido.  A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para réplica, conforme certidão de ID  nº 536399710. É o relatório, DECIDO. Compulsando os autos, verifico que não foi analisado o pedido de  gratuidade da autora. Com isso, defiro a gratuidade de acesso à justiça a parte autora, após a análise de documentos juntados pela demandante e diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015. Procedo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa. PRELIMINARES Da Ilegitimidade Passiva ad causam A ré suscita sua ilegitimidade passiva no que tange ao pedido de restituição dos valores pagos a título de prêmios de seguro, sob o argumento de que tais verbas são vertidas a empresas seguradoras terceiras. Entretanto, entendo que a referida preliminar deve ser rejeitada. Tratando-se de contrato coligado, no qual a instituição financeira figura como estipulante ou intermediária da contratação do seguro no bojo do financiamento bancário, há pertinência subjetiva da ré para responder pela legalidade da inclusão de tais encargos no montante financiado, sobretudo diante da alegação de "venda casada". Rejeito a preliminar. Da Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir Sustenta o réu que o autor carece de interesse processual e viola a boa-fé objetiva, uma vez que ajuizou a demanda sem ter adimplido sequer a primeira parcela do contrato. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), permitindo que o devedor discuta judicialmente a validade de cláusulas que considere abusivas independentemente do estado de adimplência. A inadimplência total repercute no mérito da demanda e na manutenção de medidas liminares, mas não impede o processamento da ação revisional. Rejeito a preliminar. MÉRITO Pretende a parte autora a revisão do contrato de compra e venda para aquisição de veículo, firmado com a parte acionada, sustentando a abusividade de cláusulas contratuais.   O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços, por força do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. CDC - Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa…

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