Processo 8085062-14.2024.8.05.0001

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8085062-14.2024.8.05.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8085062-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: MARCELO LOPES GOMES Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506)   SENTENÇA   Vistos, etc.   BANCO VOLKSWAGEN S. A., devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra MARCELO LOPES GOMES, pleiteando a busca e apreensão do bem descrito na inicial como VEÍCULO Marca FORD, modelo KA SE 1.0 HA C, chassi n.º 9BFZH55L5K8303799, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor CINZA, placa PLM0F19, renavam XXX.XXX.XXX-XX, objeto de alienação fiduciária em garantia, arguindo o inadimplemento de parcelas vencidas pelo Devedor Fiduciário.   Com a inicial, foram acostados procuração e documentos.   O pleito liminar foi deferido (ID 451505575), realizando-se a apreensão do bem objeto da lide (ID 452800014).   O acionado  apresentou contestação (ID 453019484), acompanhada de documentos, requerendo, preliminarmente,  a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; e sustentando a conexão com ação revisional do contrato em trâmite na 6ª Vara de Relações de Consumo desta Comarca. No mérito, alegou, em síntese, vício na notificação extrajudicial vez que foi devolvida sem comprovação de recebimento pelo Réu, razão pela qual não ocorreu a regular constituição em mora do devedor. Alega a desproporcionalidade da medida extrema de busca e apreensão e inconstitucionalidade do Dec-Lei nº 911/69, pugnando pela imediata revogação da liminar e improcedência do pedido. Em sede de reconvenção, requer a gratuidade da justiça, a suspensão do feito e indenização por perdas e danos.   Réplica à contestação e resposta à reconvenção, com impugnação da gratuidade da justiça, ID 458043130, impugnando o pedido de gratuidade da justiça e demais argumentos da defesa e reiterando os pedidos da inicial.   Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 465369717), insurgiu-se o réu, pugnando por realização de perícia contábil, a fim de comprovar a quitação do contrato.   Sobreveio decisão de indeferimento da prova pericial (ID  484303455).   Conforme informado ao ID 516749306, não fora provido o agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a prova.   Foram os autos conclusos para sentença.   É o relatório. Decido.   Procederei, nos termos do art. 355, I, do CPC, ao julgamento antecipado da lide, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa.   Antes de apreciar o mérito da demanda, passo ao exame das questões preliminares suscitadas. Vejamos:   DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELO RÉU E DA SUA IMPUGNAÇÃO:   Precipuamente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos pela parte ré, com fundamento no art. 99, caput e §§ 2º e 3º, do CPC/15, uma vez que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência aduzida. Os elementos de convicção constantes dos autos, notadamente o endereço de domicílio do acionado, bem como termo declaratório de hipossuficiência, evidenciando a insuficiência de recursos para arcar com as custas e honorários advocatícios.   Outrossim, o autor / impugnante…

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