Processo 8085486-61.2021.8.05.0001
TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (8)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8085486-61.2021.8.05.0001 REQUERENTE: EULIMAR XAVIER DOS SANTOS INTERESSADO: ADRIANA XAVIER DOS SANTOS, JOSEVAL XAVIER DOS SANTOS, SORAYA XAVIER DOS SANTOS, UBIRATAN XAVIER DOS SANTOS, VALNIR XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. EULIMAR XAVIER DOS SANTOS, ADRIANA XAVIER DOS SANTOS, JOSEVAL XAVIER DOS SANTOS, SORAYA XAVIER DOS SANTOS, UBIRATAN XAVIER DOS SANTOS, e VALNIR XAVIER DOS SANTOS, devidamente qualificado(s) nos autos, por intermédio de seu(s) causídico(s), ajuizou(aram) pedido de expedição de alvará autorizando a levantar valores correspondentes ao saldo existente em nome de ORLANDO JOSE DOS SANTOS , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, falecido(a) em 21/02/1994. O pedido foi instruído com os documentos. Em despacho foi determinada a juntada de documentos, bem assim a requisição de informações relativas a eventuais valores pertencentes a(o) pelo(a) falecido(a). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamentação. Decido. Em relação ao direito do(s) requerente(s), este restou demonstrado pela juntada dos documentos relativos ao óbito, documentos de identificação do de cujus, nos quais se verifica a sua condição de herdeiro(s) do(s) requerente(s) em relação ao(à) falecido(a). O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Apelação Cível n. 0540439-85.2017.8.05.0001, 1ª Câmara Cível, 07/03/2025), tem decidido que o saldo deixado pelo falecido deve ser partilhado entre todos os herdeiros necessários, independentemente de habilitação como dependente na Previdência Social, e que a Lei nº 6.858/80 não exclui os herdeiros não dependentes previdenciários do direito ao levantamento de valores. Assim também tem decidido outros Tribunais: "Alvará judicial. Pretensão da Requerente ao levantamento de valor referente a FGTS de titularidade de seu falecido marido. Sentença que excluiu a herdeira Edilane, filha do" de cujus ", por não constar como beneficiária/dependente perante a previdência social . Incidência do artigo 666 do CPC e artigo 1º segunda parte da Lei nº 6.858/80. Atendimento aos recentes entendimentos jurisprudenciais a respeito. Precedentes colacionados. Sentença reformada. Pedido julgado procedente, para se determinar a expedição do alvará solicitado , pelo Juízo de origem, nos termos em que determinados neste julgado. Recurso provido, com determinação." (TJSP; Apelação Cível 1019957-32.2021.8.26.0002 ; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3a Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9a Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/01/2022; Data de Registro: 28/01/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VALORES ORIUNDOS DO FGTS - HERDEIROS NÃO HABILITADOS NA PREVIDÊNCIA NÃO PERDEM O DIREITO JÁ QUE REFERIDO VALOR DEVE SER DIVIDIDO ENTRE TODOS OS HERDEIROS/MEEIRO - LEGISLAÇÃO 6.858/80 - ESCOPO DE DESBUROCRATIZAR O RECEBIMENTO DE VALORES DO FGTS - INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O DIREITO DE HERANÇA E SUCESSÃO HEREDITÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Os herdeiros não dependentes previdenciários não perdem direito ao recebimento de valores do FGTS, tendo em vista que deve ser dividido entre todos os herdeiros e a meeira na proporção de suas cotas. A Lei 8.858/80 deve ser interpretada juntamente com os dispositivos Constitucionais e a Lei Civil que tratam do direito à herança e a sucessão hereditária." (TJMT -…
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