Processo 8085556-44.2022.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8085556-44.2022.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8085556-44.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JAIR NUNES CONCEICAO Advogado(s):  APELADO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s):JOSE EDUARDO VICTORIA ACORDÃO   DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO QUE COMPROVAM A PLENA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE AS REGRAS DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA NÃO IMEDIATA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I. Caso em exame Trata-se de Recurso de Apelação (ID 90274968) interposto contra a Sentença (ID 90274967) que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação judicial de rescisão de contrato. O Recorrente argumenta que foi induzido a erro ao assinar um contrato de consórcio, pois acreditava estar realizando um financiamento de veículo com a promessa de liberação do crédito em um prazo máximo de trinta dias. Afirma que pagou o valor de entrada e, ao perceber que a promessa não seria cumprida, tentou cancelar o negócio sem sucesso. Em razão disso, solicita a anulação do contrato por vício de consentimento, a devolução imediata e integral dos valores pagos e a condenação da empresa fornecedora ao pagamento de compensação financeira por danos morais no valor de dez mil reais. A empresa Recorrida defendeu a regularidade do contrato e apresentou gravação telefônica para provar que o consumidor conhecia as regras do negócio. II. Questão em discussão A questão central em discussão consiste em definir se ocorreu erro ou dolo provocado por publicidade enganosa durante a contratação do consórcio, situação que justificaria o cancelamento do negócio jurídico, a devolução imediata das quantias pagas pelo consumidor e a condenação da administradora ao pagamento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, o que justifica a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova deferida pelo juízo de origem. O instrumento contratual assinado (ID 90274944) informa de maneira clara e destacada em sua primeira página tratar-se de um consórcio. O documento contém alertas expressos informando que a empresa não comercializa cotas contempladas, que o crédito é liberado apenas por meio de sorteio ou lance e que o consumidor não recebeu qualquer promessa de contemplação antecipada. O dever de informação foi devidamente cumprido. A gravação de áudio do atendimento de controle de qualidade pós-venda (ID 90274947) comprova de forma inquestionável que o consumidor conhecia as regras essenciais do consórcio e confirmou expressamente não ter recebido qualquer promessa de data certa para a liberação do dinheiro por parte do vendedor. Aceitar o pedido de anulação do contrato com base em desconhecimento das regras representaria permitir um comportamento contraditório por parte do consumidor, o que viola diretamente o princípio da boa-fé objetiva. Formalizada a ciência das regras de forma escrita e por ligação telefônica, a posterior alegação de ignorância não encontra amparo jurídico. Afastada a falha ou o ato ilícito da empresa,…

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