Processo 8085814-15.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8085814-15.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8085814-15.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO LEONARDO DE JESUS VICTORIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA MAIA BORGES REQUIAO ACTIS - BA41038 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL         DECISÃO   Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA" ajuizada por BRUNO LEONARDO DE JESUS VICTORIO DA SILVA contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. A parte autora, relata, em síntese, que "[...] vem sofrendo de Obesidade Grau II- Obesidade Mórbida CID: E.66, encontrando-se em grave estado clínico devido a progressão das doenças decorrentes do alto grau da Obesidade, e, por conta disso, necessita urgentemente se submeter a tratamento sob regime de semiinternação, em Clínica Especializada em Obesidade, com acompanhamento constante de equipe médica multidisciplinar, sob riscos de agravamento do seu quadro clínico, consoante informam os diversos relatórios médicos, anexos nos autos.". Em razão disso, deduziu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: "A) A concessão de medida antecipatória dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, que imponha ao Réu a obrigação, conforme expressa indicação terapêutica emanada das autoridades médicas, de custear para o Autor TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE SEMI INTERNAMENTO (composto por médicos e por equipe multidisciplinar) em clínica especializada em tratamento de obesidade: CLINOBE- Clínica Dia da Obesidade Caminho das Arvores Ltda, situada na Alameda dos Eucaliptos, nº 40, Quadra II, Lote 14, Caminho das Árvores, CEP: 41820760, Salvador - BA, CNPJ: 26877107000106, tel: (71) 988006849, email: clinobe@gmail.com com Registro no CREMEB nº: 8618-BA por período necessário a atingir seu peso ideal, a fim de evitar a recidiva da doença por tratar-se de enfermidade crônica, conforme prescrição médica, ou seja, o IMC aproximado a 30 kg/m², ou um período de semiinternação inicial de 120 (cento e vinte) dias, conforme relatório médico da Endocrinologista Dra. Leila Maria Batista Araújo, CREMEB 5197, podendo ser estendido tal prazo de acordo com o decorrer do tratamento e mediante indicação e parecer médicos que acompanham a Autora, a fim de conferir completa EFICÁCIA ao tratamento, sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e configuração de crime de desobediência por parte do Réu. B) Mediante a negativa administartiva da Ré de no. 00070120260414529091 que esta não possui em sua rede credenciada clínica especializada em obesidade com equipe ultidisciplianr, requer que seja deferida a semi internação da Autora, junto a CLINOBE - CLÍNICA DIA DA OBESIDADE CAMINHO DAS ÁRVORES LTDA, CNPJ: 26877107000106, registrada como Clínica Médica no CREMEB nº: 8618-BA, localizada na Alameda dos Eucaliptos, nº 40, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-760, Salvador-Ba, tel: (71) 988006849, e-mail: clinobe@gmail.com determinando que a Ré expeça autorização para imediato semi internamento; C) Que seja TERMINANTEMENTE proibida à Ré a Resilição Contratual em razão da presente demanda, como meio de…

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