Processo 8085896-51.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8085896-51.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Jose Augusto de Souza Neto Advogado(s): RITA DE CASSIA CASAES ARAUJO (OAB:BA71193), SOFIA IRENE ADILEU GOMES (OAB:BA31576) REU: IBT COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP Advogado(s): CAMILLA BARBOSA XAVIER (OAB:BA67922), CELSO DE MORAIS (OAB:BA41965) SENTENÇA JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA NETO, pessoa natural devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogados legalmente constituídos, propôs demanda submetida ao procedimento comum, com pleitos de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra a IBT COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na exordial colacionada ao ID 398755128. Alegou o demandante, de forma sintética, que "[...] ao tentar realizar operação financeira no comércio local, mais especificamente contrato para solicitação de cartão de crédito, descobriu apontamento creditício informando que seu nome estava negativado pela empresa Ré, lhe sendo negado a obtenção do referido crédito." Afirmou que desde maio de 2020 não mais era contratante dos serviços ofertados pela ré, tendo solicitado o cancelamento do serviço por ter mudado de domicílio. Ao final, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência, a fim de ver imposta à ré a obrigação de excluir os apontamentos em órgãos de restrição creditícia. Outrossim, pugnou pela declaração de inexistência do débito e condenação da ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (-). Intimada a parte autora a comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo (ID 398819845). Peticionou o demandante, o qual promoveu a juntada dos documentos solicitados pelo juízo (ID 400121072). Concedida a gratuidade da justiça, denegado o pleito antecipatório e invertido o ônus da prova (ID 403177841). Peticionou o demandante, o qual requereu a intimação da ré para "juntar aos autos os extratos de utilização do serviço de internet, onde restará comprovado que não houve consumo de internet no mês do suposto débito." Outrossim, requereu nova tentativa de citação da ré (ID 407035946). Determinada a citação da ré e sua intimação para exibir "o contrato celebrado entre as partes, contendo a assinatura do(a) contratante, bem como os documentos apresentados no ato da celebração do negócio jurídico e os extratos de utilização do serviço de internet [...]" (ID 411377532). Peticionou a ré (ID 417014452), a qual promoveu a juntada de ficha de cadastro, extratos e comprovante de acesso referentes ao contrato do demandante. Intimado o demandante a se pronunciar acerca do teor da petição e documentos apresentados nos ID 's 41701445/417014456 (ID 429602761). Peticionou o acionante, o qual impugnou as alegações apresentadas pela ré, bem como sublinhou que "[...] em momento algum a ré trouxe aos autos documentos que comprovem que tenha enviado e-mails ou mensagens ao autor, informando acerca de eventuais valores em aberto. A ré, em momento algum entrou em contato com o autor para informar que o serviço ainda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.