Processo 8086335-67.2020.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I Vistos etc.; ALLIANZ BRAZIL SEGURADORA S/A, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima em epígrafe, por seu representante legal, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também com qualificação nos supracitados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que ajuizou ação regressiva de ressarcimento contra a COELBA na qualidade de sub-rogada nos direitos de sua segurada, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DAS ILHAS, CNPJ nº 24.030.812/0001-48, situado na Rua Marcos Pinheiro, nº 69, bairro Piatã, Salvador/BA; a autora e a segurada firmaram contrato de seguro representado pela Apólice nº 003640276, com cobertura para danos elétricos ao imóvel e ao seu conteúdo, com limite de indenização de R$ 500.000,00 e vigência de 11/05/2020 a 11/05/2021; em 14/06/2020, a rede elétrica do imóvel segurado foi afetada por oscilações provenientes da rede de distribuição administrada pela ré, concessionária de energia elétrica no Estado da Bahia, o que ocasionou danos elétricos aos equipamentos eletrônicos do condomínio segurado; o sinistro foi comunicado formalmente à autora pelo segurado mediante aviso de sinistro, com solicitação de vistoria, eis que o risco estava coberto pela apólice contratada; após a ocorrência, os bens danificados foram encaminhados a empresa especializada para apuração da extensão dos danos, que emitiu laudo técnico atestando a origem elétrica das avarias, imputando-as a brusca oscilação de tensão na rede de distribuição da ré; realizada a vistoria, constatou-se que o valor do prejuízo apurado era de R$ 6.108,00, deduzida a franquia de R$ 2.000,00, resultando na indenização líquida de R$ 4.108,00; em 03/07/2020, a autora efetuou o pagamento desse valor ao segurado, conforme comprovante de transação bancária juntado aos autos (ID-713318814 e demais documentos de comprovação); com o pagamento da indenização, a autora sub-rogou-se nos direitos e ações do segurado, nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil, passando a ostentar legitimidade ativa para buscar regressivamente o ressarcimento perante o causador do dano; a autora sustentou que a COELBA, na condição de prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, responde objetivamente pelos danos causados, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da demonstração de culpa; alegou que os laudos técnicos juntados à inicial demonstram com clareza que a ré não realiza manutenções preventivas adequadas em sua rede de distribuição, nem conta com dispositivos de segurança suficientes para impedir distúrbios elétricos, o que teria sido fator determinante para os danos causados; argumentou que a ausência de prévio requerimento administrativo junto à COELBA não obsta o exercício da ação judicial, por se tratar de mera faculdade prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, não podendo sobrepor-se à garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição inscrita no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.108,00, correspondente ao valor pago a título de indenização ao segurado; e que os fatos elencados mereciam guarida judicial. Por fim, a parte autora instou pelo acolhimento da prestação jurisdicional, de modo que requereu como pedido de mérito a…
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