Processo 8086483-15.2019.8.05.0001
TJBA • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8086483-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: VINICIUS GONCALVES MENESES Advogado(s): CEZAR ALVES GALVAO (OAB:BA63699) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por VINICIUS GONÇALVES MENESES em face de ato indigitado coator atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, objetivando a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal (Edital nº 01/2019) e a determinação de realização de novo Teste de Aptidão Física (TAF). Em sua exordial (ID 42499166), o impetrante sustenta ter sido aprovado na prova objetiva, sendo convocado para o TAF. Alega que o edital regente, no subitem 2.10 (ID 42500146), estabelecia taxativamente a ordem cronológica dos exercícios: 1º Corrida, 2º Flexão em Barra, 3º Abdominal Remador e 4º Flexão de Membros Superiores. Contudo, assevera que, no dia da prova (07/08/2019), a banca organizadora inverteu a ordem prevista sem qualquer aviso prévio, realizando a prova de barra fixa como primeiro exercício. Aduz que tal alteração, somada à incidência solar do horário (15h) e à interferência desestimuladora do examinador, prejudicou seu desempenho físico e emocional, culminando em sua inaptidão. Instruiu a inicial com documentos, destacando-se o Edital Retificado (ID 42500146), a resposta ao recurso administrativo onde a banca confirma a inversão da ordem dos exercícios devido a condições climáticas (ID 42500319) e a Recomendação nº 003/19 do Ministério Público do Estado da Bahia (ID 42500448), que apontou diversas irregularidades no certame. A medida liminar foi deferida pelo Juízo (ID 49431834), determinando a realização de novo TAF nos moldes estritos do edital. Devidamente notificada, a autoridade coatora não prestou informações, conforme certificado no ID 80819729. O Município de Salvador, embora cientificado, também quedou-se inerte, transcorrendo o prazo in albis para manifestação. O Ministério Público, em parecer de ID 424882036, opinou pela intimação pessoal do impetrante para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Todavia, considerando a maturidade da causa e a existência de prova pré-constituída suficiente para o julgamento do mérito, os autos vieram conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na legalidade da alteração da ordem dos exercícios do Teste de Aptidão Física (TAF) realizada pela banca organizadora no momento da execução, em dissonância com a previsão contida no edital regulamentar do concurso. Inicialmente, cumpre registrar que o Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública (Art. 5º, LXIX, CF/88). No caso em tela, a prova documental é inequívoca. O Edital Complementar nº 001/2019 (ID 42500146), no item 2.10, estabeleceu a sequência obrigatória dos testes de aptidão física para o cargo de Guarda Civil Municipal, iniciando-se pela corrida de 12 minutos e seguindo-se para a…
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