Processo 8087111-57.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087111-57.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOAO AUGUSTO DE LOPES Advogado(s): JOAO GABRIEL SANTOS NEVES (OAB:BA48840) INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO 1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Considerando a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa física, e não havendo elementos concretos que a infirmem, por ora, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, exceto em relação aos honorários relativos a terceiros com atuação no processo, a exemplo dos conciliadores e peritos eventualmente nomeados. A restrição é razoável considerando a essencialidade do pagamento para a prestação dos serviços e prosseguimento do feito bem como o fato de que seus valores, ao menos neste momento, não parecem incompatíveis com a capacidade econômica do requerente. 2. DO PEDIDO LIMINAR - Em sua petição inicial informa o autor ser titular de plano de saúde mantido pela ré desde 06/07/1998, impugnando a aplicação de reajustes anuais em patamares superiores ao índice FIPE-SAÚDE e aos percentuais divulgados pela ANS. Impugna ainda os reajustes por mudança de faixa etária que atingiram dependentes vinculados ao plano, especificamente ELISA TONHA DE LOPES, que, em 04/2025, ao completar 66 anos, teve aumento de 55,85%; e DJEAN AUGUSTO TONHA DE LOPES, que, em 11/2025, ao atingir 46 anos, teve seu plano majorado em 53,17%. Invoca a aplicação do estatuto do idoso como mecanismo de limitação dos reajustes. Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a demonstração cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, cumpre analisar a natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, pois dela decorre a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor e dos índices de reajuste questionados. Caso a ré seja entidade de autogestão, que administra plano de assistência à saúde destinado exclusivamente a determinada categoria profissional, não se aplica à relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Nessa hipótese, a relação jurídica rege-se pelas disposições do Código Civil, pela Lei nº 9.656/98 e pelas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inexistindo obrigatoriedade de vinculação aos índices de reajuste estabelecidos para planos individuais ou familiares. É sobre esta premissa que passo a avaliar a probabilidade dos pedidos. 2.1 DO ÍNDICE FIPE SAÚDE - O ponto central da tese reside na pretensão da parte autora de limitar os reajustes aplicados pela operadora ao índice FIP-SAÚDE. Ocorre que ao menos em primeira análise, a cláusula contratual de que se vale o autor para fundamentar o pedido não impõe a aplicação exclusiva deste índice, mas sim o seu uso cumulado com percentual que recupere a sinistralidade do plano no período. O FIP-SAÚDE é um índice de referência que reflete a variação de custos do setor de saúde suplementar, mas não constitui norma cogente de aplicação obrigatória aos contratos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.