Processo 8087470-41.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087470-41.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSALVO ALMEIDA VIEIRA Advogado(s): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movida por ROSALVO ALMEIDA VIEIRA contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, ambos devidamente qualificados nos autos. Relata a parte autora que: "(...) é aposentado e percebe o benefício de Aposentadoria, no valor mensal de um salário mínimo (...) em um dado momento, o Requerente compareceu junto ao INSS com o fito de obter informações sobre seu benefício, de forma especial aquelas acerca dos empréstimos consignados descontados diretamente da sua folha de aposentadoria pela própria Autarquia, obtendo, na ocasião, o respectivo extrato de pagamento de benefício. (...) tomou conhecimento de um desconto estranho realizado mensalmente na sua folha de pagamento da aposentadoria, intitulado como 'CONTRIBUICAO SINAB 0800 055 1500'." Aduz que: "(...) JAMAIS AUTORIZOU ou contratou os serviços que originaram os referidos descontos mensais, com o fito de verificar a quanto tempo eles vêm sendo feitos em sua aposentadoria, solicitou-se o extrato completo do pagamento de seu benefício junto ao INSS. (...) de 01/03/2023 até o presente momento, já fora descontado da parte autora a importância total de R$ 776,22 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)." Diz, por fim, que sofreu danos morais. Desenvolvendo argumentos nesse sentido, pugna pela: a) declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes; b) a restituição em dobro dos valores descontados; c) condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Inicial instruída com os documentos de IDs 501426621 a 501426653. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça à parte autora (ID 502988492). A parte ré ofereceu contestação (ID 510130762). Arguiu preliminares de, falta de interesse de agir e inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência em nome da parte autora. No mérito, sustentou que: "(...) a parte autora, em 09 de fevereiro de 2023, optou por se associar ao sindicato réu, concedendo a este, autorização para proceder com o desconto em seu benefício dos valores destinados ao adimplemento da mensalidade correspondente a tal adesão, mediante assinatura eletrônica do 'Termo de Adesão' e 'Ficha de Filiação', que se encontram em anexo." Ao final, destacou que não causou qualquer dano e rechaçou os pedidos formulados na exordial. Instruiu peça defensiva com documentos de IDs 510130763 e 510130764. Réplica no ID 527587355. Intimadas para informarem interesse na produção de outras provas (ID 537842407), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 540282676), ao passo que a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (ID 538063737). Retornaram os autos conclusos. RELATADOS. DECIDO. DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Verifica-se que os elementos existentes nos autos são suficientes para o convencimento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.