Processo 8090808-86.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8090808-86.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090808-86.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: M. L. M. F. e outros Advogado(s): CARLA BATISTA NEVES GUIMARAES NUNES (OAB:BA17033) REU: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros Advogado(s):  DECISÃO   1. RELATÓRIO MARIA LUÍSA MENEZES FRANCO, menor impúbere assistida por sua genitora, ingressou com ação de obrigação de fazer contra UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC. A petição inicial relata que a autora é aluna regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio do Colégio Marista Salvador e logrou aprovação em 25º lugar, na modalidade de ampla concorrência, para o curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus XIII. A requerente afirma que a instituição de ensino ré indeferiu o pedido administrativo de avanço escolar e expedição de certificado de conclusão, fundamentando a negativa exclusivamente no não cumprimento da carga horária integral e dos componentes curriculares do ano letivo. Diante do risco de perda da vaga universitária, pleiteia a concessão de tutela de urgência para que a ré realize avaliação de competência e, em caso de aprovação, forneça os documentos necessários para a matrícula. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O pedido de gratuidade da justiça formulado em favor da autora deve ser acolhido. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade possui natureza individual e personalíssima, devendo a insuficiência de recursos ser examinada sob a ótica do próprio menor de idade requerente, independentemente da condição financeira de seus representantes legais. No caso dos autos, a autora é estudante, não exerce atividade remunerada e não possui patrimônio próprio, o que atrai a presunção de hipossuficiência econômica prevista nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, colhe-se o seguinte precedente: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR. EXAME DO DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA. PRESSUPOSTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS PELA PARTE REQUERENTE. 1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 31/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/03/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se é admissível condicionar a concessão da gratuidade de justiça a menor à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. 3. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. 4. Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados