Processo 8091271-28.2026.8.05.0001
TJBA • Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Processo: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL n. 8091271-28.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR REQUERENTE: IRACI MARTINS DA CUNHA NASCIMENTO Advogado(s): JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS (OAB:BA63628) REQUERIDO: EDSON MOREIRA NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NÃO TEM PRAZO DEFINIDO E, POR ISSO, MANTÉM A SUA INTEGRAL VALIDADE ATÉ QUE SEJA EXPRESSAMENTE REVOGADA POR SENTENÇA JUDICIAL. IRACI MARTINS DA CUNHA NASCIMENTO, qualificada nos autos, por intermédio da Autoridade Policial, ingressou com pedido de Medida Protetiva de Urgência contra EDSON MOREIRA NASCIMENTO, também qualificado. A medida foi motivada por fatos registrados no Boletim de Ocorrência nº 00355636/2026, os quais descrevem um cenário de violência doméstica e familiar caracterizado por agressões físicas, verbais e ameaças graves. Segundo o histórico registrado pela autoridade policial, a vítima relatou sofrer reiteradas agressões físicas e verbais perpetradas pelo requerido, com quem convive maritalmente há mais de trinta anos. A narrativa descreve episódios de extrema gravidade, incluindo a ocorrência de agressões mediante socos desferidos no rosto da ofendida, além de ameaças de morte proferidas pelo suposto autor enquanto este se encontrava na posse de arma de fogo. A vítima acrescentou que vem sendo constantemente ameaçada de expulsão da residência comum e que o comportamento agressivo e controlador do requerido se intensificou recentemente. Diante da urgência demonstrada, o pleito foi apreciado pelo Plantão Judiciário de 1º Grau em 12 de maio de 2026. Na decisão interlocutória de ID 558829375, o magistrado plantonista reconheceu a presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, deferindo as medidas protetivas consistentes no afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação, além da fixação de limite mínimo de distância de 500 metros. Determinou-se, ainda, a suspensão do porte e a apreensão da arma de fogo noticiada, com autorização para busca domiciliar. Inconformada com a extensão da proteção concedida, a vítima, por intermédio de advogado constituído, opôs Embargos de Declaração sob o ID 558881425. Em suas razões recursais, sustenta a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que o juízo deixou de apreciar a implementação de monitoração eletrônica (tornozeleira) e fornecimento do dispositivo de segurança (botão do pânico). A embargante defende que tais ferramentas seriam essenciais para a fiscalização efetiva do perímetro de exclusão, especialmente considerando o histórico de agressão física direta e o uso de armamento para intimidação, invocando as inovações trazidas pela Lei nº 15.383/2026. Vieram os autos conclusos para análise dos embargos de declaração e reavaliação da necessidade de complementação das medidas protetivas vigentes. Inicialmente, os Embargos de Declaração opostos pela ofendida preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual merecem ser conhecidos. No mérito, contudo, a pretensão integrativa não comporta acolhimento. A embargante sustenta que a decisão proferida pelo Plantão Judiciário de 1º Grau teria incorrido em omissão ao deixar de se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.