Processo 8091735-52.2026.8.05.0001
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8091735-52.2026.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEEZY CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: BOVCAPITAL INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por WEEZY CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA contra BOVCAPITAL INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, alegando o inadimplemento de comissões decorrentes de contrato de intermediação de negócios (ID 558980254). A exequente postulou, na petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sustentando sua hipossuficiência financeira a partir de extratos bancários com saldo zerado (ID 558980254). O juízo determinou a intimação da exequente para comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos contábeis, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovação de opção pelo Simples Nacional (ID 559069643). A exequente manifestou-se apresentando balancete contábil, extratos de contas correntes e relatório de contas e relacionamentos do Banco Central CCS (ID 562553285) Argumentou que, embora possua registros patrimoniais decorrentes de exercícios anteriores, não detém liquidez financeira momentânea suficiente para arcar com as custas sem prejudicar as despesas operacionais da empresa, razão pela qual requereu, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento ou o parcelamento das custas processuais (ID 562553285). Posteriormente, a exequente protocolou petição de ID 562560163, alegando que a executada retém de forma exclusiva as informações contratuais relativas à continuidade dos aportes realizados pelo investidor indicado (ID 562560163). Requereu, assim, a intimação da executada para apresentar relatórios de investimentos, comprovantes de depósitos e contratos de Sociedade em Conta de Participação firmados a partir de janeiro de 2026, com o objetivo de apurar novos créditos e ampliar o valor exequendo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 562560163). Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de gratuidade da justiça e de exibição de documentos. É o relatório. DECIDO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas é medida de caráter excepcional, condicionada à demonstração objetiva e cabal da impossibilidade de suportar os encargos financeiros do processo sem prejuízo da própria manutenção da atividade empresarial. Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais, as pessoas jurídicas não gozam de presunção de hipossuficiência, cabendo-lhes comprovar de forma robusta o estado de debilidade financeira que impeça o custeio da demanda. Sobre a matéria, a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento rigoroso no sentido de exigir prova concreta da insuficiência de recursos. SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL -…
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