Processo 8091852-14.2024.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8091852-14.2024.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
08/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br              Processo nº 8091852-14.2024.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): C. P. E. P. e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO ORNELAS CAIRES - BA31360Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO ORNELAS CAIRES - BA31360 Réu: EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE SILVA ARAUJO - BA62915 ATO ORDINATÓRIO             Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.   Adverte-se que, findo o referido prazo sem o devido recolhimento, o débito será encaminhado para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.   Dúvidas relativas à referida cobrança, encaminhar para o e-mail para:3cartoriointegrado@tjba.jus.br.   ATENÇÃO: Para sentenças definitivas publicadas após 27.03.2025, as custas processuais apuradas ao final do processo serão calculadas com base no valor da causa atualizado, nos termos da Tabela de Custas do TJBA, Nota Explicativa V-2 da Tabela I. O pagamento das custas após a data da decisão final do processo enseja a aplicação de multa e juros de mora, sendo automaticamente calculado pelo sistema no momento da emissão da guia.      Eventuais dúvidas quanto à metodologia de cálculo ou à operacionalização do sistema podem ser encaminhadas também à CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br.     Salvador/BA, 1 de junho de 2026,   MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário(a) de Direito     ISABELA OLIVEIRA SANTOS Técnica Judiciária

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