Processo 8092101-28.2025.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8092101-28.2025.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8092101-28.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: Davi Oliveira Sacramento Advogado(s): LAURA ROMANA NEIVA CERQUEIRA BARBOSA (OAB:BA79971), MILENA PINHEIRO AMORIM PEREIRA (OAB:BA78461) SENTENÇA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA VOLTADA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS PRODUZIDAS EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.  ATUAÇÃO DO ACUSADO COMO GERENTE DO TRÁFICO, COM FUNÇÕES DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES E ARMAS, ARRECADAÇÃO DE VALORES E PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES VIOLENTAS ("BONDES"). VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E ROBUSTO A INDICAR O CONCURSO MATERIAL DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO DE DROGAS COM USO ARMA DE FOGO E EMPREGO DE VIOLÊNCIA- ELEMENTO DE COGNIÇÃO  QUE TAMBÉM NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À ADESÃO EFETIVA DOS ACUSADOS À ESTRUTURA CRIMINAL HIERARQUICAMENTE ORGANIZADA COM DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONSUNÇÃO PELO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ANTE FACTUM IMPUNÍVEL -  PRETENSÃO ACUSATÓRIA QUE NESTE PONTO MERECE SER REJEITADA - OBJETOS DA DENÚNCIA PROCEDENTE EM PARTE.  Vistos. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO e de outros 19 (dezenove) corréus, atribuindo-lhes a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts artigos 33, caput, e 35, c/c artigo 40, incisos IV e V, todos da Lei n. 11.343/2006, e art. 2°, §2°, da Lei n.° 12.850/2013 nos termos da exordial acusatória. Consta da denúncia que DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, conhecido pelo vulgo "SHENG", exercia a função de gerente do tráfico, subordinado ao líder OTON CARLOS DE AQUINO DE JESUS, vulgo "GOIABA". Competia-lhe o armazenamento e a distribuição de drogas e armas de fogo, bem como a cobrança e arrecadação de valores provenientes do comércio de entorpecentes, além da gestão contábil da organização criminosa.Ademais, participava do planejamento de "Bondes", consistentes em ataques contra grupos rivais. A denúncia foi recebida em 7 de dezembro de 2016 (ID. 502446363), ocasião em que foi determinada a citação de todos os acusados para apresentação de resposta à acusação. No tocante ao acusado DAVI OLIVEIRA SACRAMENTO, houve o desmembramento do feito, tendo em vista que, citado por edital, não apresentou resposta à acusação. Em razão disso, foram suspensos o processo e o prazo prescricional, bem como decretada sua prisão preventiva (ID's. 502446174 e 327634509). O acusado apresentou resposta à acusação em 29 de setembro de 2025, sem suscitar preliminares (ID. 522619749). Designada audiência, verifica-se que as testemunhas arroladas pela acusação não foram intimadas para a sessão aprazada para o dia 5 de março de 2026 (ID. 546679944). Não obstante, por meio da decisão de ID. 538829574, foi determinado o compartilhamento das provas produzidas na ação penal originária. Na audiência de instrução, foi ouvida a testemunha de defesa Emanuela Batista, esposa do acusado. Após o interrogatório do réu DAVI OLIVEIRA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados