Processo 8093567-62.2022.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
8093567-62.2022.8.05.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
20/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8093567-62.2022.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JAQUELINE DOS SANTOS PIRES, LENITA SOUZA DE CARVALHO, ROSELENE SOUZA DE CARVALHO, TANIA CORREIA DA SILVA, ORLENE MENDES DE JESUS SILVA, GILMARA PURIFICACAO DA PAIXAO, IRAILDES DOS SANTOS NEVES EXECUTADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Vistos, etc. JAQUELINE DOS SANTOS PIRES, LENITA SOUZA DE CARVALHO, ROSELENE SOUZA DE CARVALHO, TANIA CORREIA DA SILVA, ORLENE MENDES DE JESUS SILVA, GILMARA PURIFICAÇAO DA PAIXAO e IRAILDES DOS SANTOS NEVES ingressou com esta AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMBASA, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Exordial. Os Autores narraram, em síntese, terem sofrido prejuízos de ordem material e moral decorrentes de fatos relacionados à operação do complexo da Barragem de Pedra do Cavalo. Postulara, ao final, a condenação das Empresas Rés ao pagamento de indenização correspondente aos danos que alegara ter suportado. Atribuíra à causa o valor de R$896.000,00 (oitocentos noventa seis mil reais). Em 06.02.2024, a EMBASA apresentara Contestação, acompanhada de Procuração e outros documentos (ID. 430336462). Em sua Defesa, suscitara, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva para figurar na presente demanda, argumentando, em suma, que a responsabilidade pelos eventos danosos descritos na Inicial não poderia ser a si atribuída. Ainda, arguira a prejudicial de mérito da Prescrição e, no Mérito, opusera-se integralmente à pretensão autoral, pugnando pela total improcedência dos pedidos. No dia 24.04.2024, as corrés VOTORANTIM ENERGIA LTDA e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A também contestaram (ID. 441381531), suscitando a competência da Justiça Federal, ilegitimidade ativa e passiva, além da Prescrição. Defenderam que o empreendimento operara regularmente e que não houvera nexo entre a atividade e os danos alegados. A Autora apresentara Réplica no ID. 484884532. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. O presente feito encontra-se em fase de organização e saneamento, conforme preconiza o art. 357 do Código de Ritos. As Vindicadas apresentaram questões que antecedem o mérito: a incompetência da Justiça Estadual, a ilegitimidade passiva, a ilegitimidade ativa e a Prescrição. Da…

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