Processo 8096850-88.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8096850-88.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8096850-88.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANDREZA STEPHANY DOS SANTOS VAZQUEZ Advogado(s): DEBORA COELHO FERNANDES SILVA (OAB:GO69301) REU: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DECISÃO   1. RELATÓRIO Andreza Stephany dos Santos Vazquez ajuizou a presente ação ordinária com pedido de tutela de urgência em face do Estado da Bahia, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e da Polícia Militar da Bahia, objetivando a declaração de nulidade de questões objetivas referentes ao concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, regido pelo Edital nº 001-CG/2024. Conforme exposto na petição inicial de ID 503402452, a requerente sustenta que foi eliminada da primeira etapa do certame por não ter atingido a pontuação mínima de 60 pontos exigida para a correção de sua prova discursiva, restando-lhe apenas uma pequena margem para a classificação. A controvérsia central reside na impugnação das questões de número 1, 12, 19, 23 e 39 da prova objetiva. A autora argumenta que tais itens apresentam vícios de legalidade, erros técnicos de classificação gramatical, ambiguidades insolúveis e duplicidade de alternativas corretas, o que caracterizaria erro grosseiro passível de controle jurisdicional. Segundo a tese autoral, a anulação de tais questões permitiria a majoração de sua nota e a respectiva reclassificação no concurso, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas etapas subsequentes da seleção pública. O pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, formulado com o intuito de garantir o cômputo imediato dos pontos e a correção da redação, foi indeferido por este juízo, conforme decisão proferida no ID 509102985. Naquela oportunidade, fundamentou-se que não restaram evidenciados os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, ressaltando-se a restrição do Poder Judiciário em substituir a banca examinadora em critérios de correção de provas, salvo hipóteses de flagrante teratologia. Inconformada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, ao qual a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento, mantendo integralmente a decisão interlocutória de primeiro grau, consoante o acórdão de ID 527111264. Regularmente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação no ID 515596070, arguindo, preliminarmente, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com todos os demais candidatos do certame, sob o argumento de que a eventual anulação de questões impactaria diretamente a esfera jurídica e a classificação de toda a universalidade de concorrentes. No mérito, defendeu a impossibilidade de revisão do conteúdo das questões pelo Poder Judiciário, invocando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 485 de repercussão geral, e sustentou a plena consonância das questões impugnadas com o conteúdo programático previsto no edital. A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), por sua vez, ofereceu defesa no ID 519933209, manifestando inicialmente o desinteresse na realização de audiência de conciliação ante a indisponibilidade do interesse público. Quanto ao mérito da demanda, a autarquia estadual reforçou a tese de que a candidata foi eliminada por critérios objetivos e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados